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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1623

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1623

Processo 0003755-09.2019.8.26.0344 (processo principal 1010859-06.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Rodrigo Nogueira - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de
sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado, expedindo-se carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 6.417,12). Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0003756-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1004565-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Oma - Oficina Marília de Aviação Ltda. - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual para
inclusão de Estruturas Metálicas Brasil Ltda no polo passivo, no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0003758-61.2019.8.26.0344 (processo principal 1011811-48.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ellen Viviane do Nascimento Amoris - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual
para inclusão de André Sant’ana de Abreu, Denise Gomes da Silva, Adriano Sant’ana de Abreu e Vanessa Jordão Sant’ana de
Abreu no polo passivo, no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CUSTODIO DIAS (OAB 68128/SP)
Processo 0005014-73.2018.8.26.0344 (processo principal 1020157-22.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Nilton Eduardo Guerreiro - Ana Luísa dos Santos Rocha e outro - Manifeste-se o exequente, no prazo de
quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente dos executados, para efetivação da penhora. Nada Mais. ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP)
Processo 0007503-83.2018.8.26.0344 (processo principal 1010921-51.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Regiane Adriana Santos Francisco - Banco Cifra S/A - Vistos. Trata-se de Impugnação à Execução de
Título Judicial formulada pelo Banco do Cifra S/A em face de Regiane Adriana Santos Francisco, alegando excesso de execução,
uma vez que já houve pagamento (fl. 113 e 16) da condenação de R$ 2.000,00, conforme Acórdão que majorou os honorários
de sucumbência. Dessa forma, pede que seja acolhida a impugnação e reconhecido o excesso. Diante da divergência os autos
forma remetidos ao Contador em fl. 81. Mostrando-se corretos os cálculos apresentados pelo Contabilista, acolho a impugnação
interposta. Defiro, após o trânsito em julgado, o levantamento do valor R$ 2.051,83, (mais acréscimos legais) em favor da
executada (Banco Cifra S/A CNPJ 62.421.979/0001-29), procurador com poderes de quitação em fls. 10/11 do incidente de
nº 1010921-51.2014.8.26.0344/01 e o restante do depósito de fl. 62, ou seja, R$ 26,91 (mais acréscimos legais) em favor do
procurador da exequente, Dr. Fauez Zar Júnior. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a
presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Regiane Adriana Santos Francisco em face de Banco Cifra S/A nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário
da assistência gratuita. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 0008998-65.2018.8.26.0344 (processo principal 1000568-44.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Paula Cury Decio - - Marcelo Sommacal - Daniela Zirondi Barbosa Paura - Guia de
levantamento em cartório a disposição da patronona da executada Drª Mylena Queiroz de Oliveira 0OAB 196.085. - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP), SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA
(OAB 291182/SP)
Processo 0010627-74.2018.8.26.0344 (processo principal 1014064-14.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marisa Vieira da Cruz Transportes EPP - Auto Pecas & Servicos J Nappi Eireli - Epp - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento
de Sentença movida por Marisa Vieira da Cruz Transportes EPP em face de Auto Pecas Servicos J Nappi - Eireli - Epp nos
termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se as guias de levantamento em favor do
exequente, referente aos valores de fls. 62 , no valor de 1.904,78, de fls. 63, no valor de R$ 2.100,00, e do valor de R$ 5.251,46
que foi bloqueado e transferido às fls. 108/110, devendo o exequente informar o nome do advogado com poderes para proceder
levantamento de valores que deverá constar das guias. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente.
P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$132,65 - ADV: HOMERO DE PAULA FREITAS NETO
(OAB 301300/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB
118875/SP)
Processo 0013322-98.2018.8.26.0344 (processo principal 1005272-03.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco do Brasil - Danilo Ribeiro da Silva - Considerando que não houve
interposição de agravo de instrumento à decisão de fl. 115, expeça-se guia de levantamento da quantia depositada à fl. 91 (R$
627,43) mais acréscimos legais, em favor da parte executada, procuração com poderes para receber e dar quitação em fl. 14
dos autos principais. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, em 15 dias, pague o
valor do débito, conforme valor discriminado na planilha de fl. 120, no importe de R$ 7.351,68. Cumpra-se. Int... - ADV: SUELI
NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0018026-57.2018.8.26.0344 (processo principal 1004811-94.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Gustavo Henrique Pinhel de Jesus - Manifeste-se a exequente,
no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente do executado, para efetivação da penhora. Nada
Mais. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 0018101-96.2018.8.26.0344 (processo principal 1008540-31.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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