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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1710

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1710

Cardoso de Moura - Vistos. Fls. 40/41: Para início da fase de cumprimento de sentença, deverá o nobre advogado providenciar
novo peticionamento eletrônico para formação do respectivo incidente, observando o disposto no Comunicado CG n° 1789/2017
(DJE de 02.08.2017, pág. 20), instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Prov. Int. - ADV:
PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP)
Processo 1017482-52.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciana Aparecida Schincke - Vistos.
Garantido o Juízo pela penhora realizada (fls. 67), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de maio de
2019, às 14 horas e 30 minutos,a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, no FÓRUM, situado na Rua
Lourival Freire, 120, Bairro Fragata, Marília-SP, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência
designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), Caso o exequente possua advogado constituído nos autos,
ficará intimado na pessoa do patrono por meio da publicação deste despacho junto ao DJE, cientificado de que o exequente
deverá comparecer pessoalmente à audiência acima designada, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95
e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei
11.608/03. Intime-se a parte executada quanto à penhora, bem como que deverá comparecer pessoalmente à audiência e,
ainda, que poderá oferecer embargos até a realização da solenidade, ficando advertida de que a interposição de embargos
não dispensa a parte executada do comparecimento pessoal à audiência, de modo que, caso não haja acordo entre as partes,
deverá a executada ratificar os embargos interpostos, sob pena de rejeição liminar e prosseguimento da execução. Caso a parte
executada possua advogado constituído nos autos, fica intimada pela publicação deste despacho. Intimem-se pessoalmente as
partes que não possuam advogado constituído nos autos, com as advertências de praxe. Int. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES
FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1017654-91.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rp Adminstração
de Convênios Ltda - Mercia Floresti de Souza Nagaishi - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando
as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se
que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando
da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos
fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CAMILA DE
ANDRADE SILVA PEREIRA (OAB 401155/SP), JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP), ANDREIA EVANGELISTA
MARTINEZ (OAB 378772/SP)
Processo 1017670-45.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rp Adminstração
de Convênios Ltda - Posto isto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, julgo parcialmente procedente o
pedido para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$724,50 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta
centavos), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação
e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do
que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$265,30, sendo R$132,65, correspondente a 1%
do valor da causa, acrescido de R$132,65, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV:
ANDREIA EVANGELISTA MARTINEZ (OAB 378772/SP)
Processo 1017731-03.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Diante da diligência negativa, cuja citação da executada não foi efetivada eis que não localizada no endereço fornecido às fls.
25, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço
da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1017731-03.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos. Fls.
34: Anote-se. Defiro a derradeira diligência para tentativa de citação da parte executada. Para tanto, expeça-se folha de rosto
para integral cumprimento da decisão-mandado de fls. 08/09 no endereço retro fornecido pela parte. Caso a nova diligência
reste infrutífera, tornem-me os autos conclusos para extinção, independentemente de nova manifestação da parte, nos termos
do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1017796-95.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adão
Antonio da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MIRELA DORETTO DA SILVA DE
ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Processo 1017908-64.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Ante certidão retro, rejeito liminarmente a petição inicial e Julgo EXTINTO o feito com base no artigo 321 parágrafo único c.c.
485 inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1018245-53.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luís Eduardo Rodrigues Me (Preço Baixo Supermercado) - Companhia Ultragaz S.a. - - ‘Serasa S.A. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva
pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de
plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo
a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ORLANDO TANGANELLI JÚNIOR (OAB 49687/SP), CELIA CRISTINA
MARTINHO (OAB 140553/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1019412-42.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz
da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 109: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorrido referido prazo
sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JULIA DE ALMEIDA
MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
Processo 1019685-21.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto da Costa Marcari - Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora advertida da consequência jurídica
do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem como atento ao que dispõe o artigo 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido dispositivo legal. Sem custas, a teor do art. 55
da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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