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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1711

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1711

prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB
123642/SP)
Processo 1019701-72.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - COMERCIAL
MANZANO DE CARNES EIRELI - Vistos. 1. Diante da não citação da requerida, cancelo a audiência designada. Exclua-se da
pauta. 2. Por primeiro, verifico que a presente ação consta como execução de título extrajudicial, quando se trata de ação de
conhecimento (cobrança). Assim, ao Cartório Distribuidor para retificação da classe para “Procedimento do Juizado Especial
Cível”. 3. Depreende-se que a empresa requerida teve suas atividades encerradas, pelo que se extrai dos autos. Dessa forma,
a ação deverá ser movida em face de seus sócios. Para tanto e inclusive para apreciação do pedido de fls. 86/88, determino ao
requerente que traga aos autos a ficha cadastral da empresa requerida. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Prov. Int.
- ADV: DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1020853-58.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos. Quanto a pesquisa de fls. 86, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: ISABELLA FRAZÃO
ESQUINELATO (OAB 398790/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1021863-40.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson
Mulato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... Pelo que se
vislumbra dos autos, não houve o estrito cumprimento da decisão de pág. 83. Desse modo, cumpra-se, com urgência, aludida
decisão. Marilia, 26 de março de 2019. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA
(OAB 291371/SP)
Processo 1022637-70.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fátima Lima Costa
14133622812 - Vistos. Diante das diligências negativas para penhora de bens e valores para satisfação do débito exequendo,
JULGO extinto o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 do mesmo diploma
legal. Oportunamente, proceda-se ao desbloqueio do veículo restrito às fls. 66, através do sistema Renajud. Certificado o
trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo
mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1009602-09.2018.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: São
Paulo Previdência - SPPREV - Embargado: Osvaldo Quirino de Freitas - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS NO
ACÓRDÃO. RECURSO REJEITADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Antônio Inácio da Silva
Neto (OAB: 172498/SP) - Alessandra Carla dos Santos Guedes (OAB: 258016/SP)
Nº 1021125-52.2017.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Aparecida Rita da Cruz Zeine - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da
Rocha - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. MATÉRIAS JÁ
ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. RECURSO REJEITADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP)
- Antonio Carlos de Goes (OAB: 111272/SP)

DESPACHO
Nº 0100007-19.2018.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: LUIZ FERNANDO TEIXEIRA
PINTO - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran SP - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 252. Certifique a
Serventia eventual decurso de prazo para manifestação do Agravado e tornem os autos ao MM. Juiz Relator. Int. - Magistrado(a)
José Antonio Bernardo - Advs: Paulo Alessandro Padilha de Oliveira Silva (OAB: 302797/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB:
277777/SP)
Nº 0100026-88.2019.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: AMARILDO GOMES DE
MORAES - Agravado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos... Págs. 17/19: Mantenho a decisão de pág. 14 por seus próprios
fundamentos. Acresça-se que, afora os descontos oriundos dos empréstimos consignados, o valor líquido dos vencimentos do
agravante já com a dedução do IAMSPE, contribuição previdenciária e imposto de renda corresponde a R$3.368,92. Aguardese eventual contraminuta da parte adversa. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. Marília, 28 de março de 2019.
Gilberto Ferreira da Rocha Relator - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Luciano Travain Mendes (OAB: 263452/
SP) - Rubens Amigone Mesquita Junior (OAB: 270805/SP) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP)
Nº 0100036-35.2019.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Clodomárcia da Silva
Maurício - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA - Vistos. Recebo o agravo para discussão. Desnecessária a
solicitação de informações ao Juiz da causa. Vista à parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de
quinze dias, úteis, (art. 1019, II do Código de Processo Civil). Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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