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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1808

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1808

Simone de Fatima Araújo - Vistos. Fls. 354: Razão assiste ao INSS. Cinge-se a discussão acerca dos juros de mora incidentes
entre a data da conta e a data da expedição do ofício requisitório. A decisão de fls. 327/328 reconheceu como devida a incidência
dos juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação (02/2017 fls. 265/266) e a expedição do ofício
requisitório, que ao que se infere das fls. 60 do respectivo incidente (autos n°. 1006019-43.2014.8.26.0348/01) se deu aos
03/05/2017, protocolado junto à entidade devedora aos 15/05/2017 (fls. 63 do aludido incidente). No entanto, o cálculo da
contadoria considerou o período compreendido entre 02/2017 e 06/2017 (fls. 340). De igual sorte, aplicado pela contadoria índice
incorreto (IPCA-e), em inobservância aos parâmetros fixados no item 4 da decisão de fls. 323/324: “4) Os juros moratórios, em
sendo caso de incidência, serão incluídos à razão de 0,5% ao mês até a data da vigência do atual Código Civil (11/01/2003).
A partir de então, a taxa será de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 1º do Código Tributário
Nacional, até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando então observarão os índices ali previstos, salvo no caso de dívida de
natureza tributária, quando então manter-se-á a observância do disposto no art. 161, § 1°, do CTN (1% a.m.), por medida de
isonomia, nos termos do decidido pelo C.STF nos autos das ADIn’s n. 4.425 e 4.357 pelo C.STF. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB
85809/SP)
Processo 1006099-36.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jonas Durães dos Santos - - Irene Rodrigues dos
Santos - João Copa e outro - Reginaldo Macaro de Oliveira e outros - Ante o silêncio da Defensoria, oficie-se solicitando. Int. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOÃO PEDRO DA SILVA PARO (OAB 316789/SP)
Processo 1006135-10.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Avanzi - Ciência às
partes sobre fl. 295 - informação do perito de que foi designado o dia 23/04/2019 às 09:30 para vistoria no local de trabalho do
autor - nas dependências da empresa Volkswagem. - ADV: GERALDO DELIPERI BEZERRA (OAB 104112/SP)
Processo 1007125-06.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.A. - D.J.R.P. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008997-90.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.M.O. - T.M.O. - Fls. 115:
conforme fls. 58 a peticionária foi indicada para defender os interesses de Rosana Montoliu de Oliveira, sendo que a certidão
de honorários já foi expedida conforme fls. 87. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP),
ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP)
Processo 1009777-59.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izaura da Silva Souza - - Isaias Caetano
de Souza - Espolio de Chiaki Kuwahara - - Espólio de Tsumi Kuwahara - Vistos. Verifico que há documentos faltantes para o
regular prosseguimento do feito. Assim, determino no prazo de 30 (trinta) dias a juntada de: Juntada de documentos em nome
dos autores que comprovem o tempo da posse; Fotos do imóvel; Matrícula; Certidão de Medidas e confrontações (expedida pela
Prefeitura): Declarações da Eletropaulo, informando desde quando a eletricidade foi ligada na residência de responsabilidade
da parte autora, além de comprovas e correspondências que comprovem a efetiva moradia no imóvel, de modo a atender
ao requisito da usucapião escolhida. Para fins de verificação da atual situação cadastral do imóvel, existência de eventuais
irregularidades que possam interferir no registro do título aquisitivo e a qual matrícula a área do imóvel pertence, determino à
zelosa serventia que encaminhe e-mail ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca para manifestação no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhandocópia do memorial descritivo de fls. 35. Intime-se a Fazenda Pública Federal a fim de que manifeste
eventual interesse na causa, no prazo de 15 dias. Ressalve-se que é indispensável a manifestação, independentemente de
existir ou não interesse na causa, e que a ausência de resposta será entendida como desinteresse na demanda. Intime-se
Chihalu Mario Kuwahara para que no prazo de 10 (dez) dias junte certidão de objeto e pé comprovando que é representante do
espólio dos requeridos. Proceda-se as pesquisas de praxe para localização dos endereços dos confrontantes (Natalino Cardoso
Lima; Aderbal Pereira de Souza; Maria Freitas de Albuquerque Venâncio) e terceiros interessados (Odair Quintiliano da Silva;
Aurea da Silva). Tornando positivas, citem-se nos endereços encontrados. Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA FREGONEZI
PARREIRA (OAB 70789/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP), SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 1011096-91.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Michael
Douglas Pereira da Silva - Manifeste-se o requerente quanto a contestação - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB
205936/SP)
Processo 4000557-88.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ EMILIO RODRIGUES e outro - Jaci
Cesário e outros - Fls. 280: defiro o prazo de 30 dias ao requerente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 224450/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2019
Processo 0012615-21.2018.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Wilfredo
Eduardo Martinez Galindo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WILFREDO EDUARDO MARTINEZ GALINDO (OAB 177919/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2019
Processo 0000987-36.1998.8.26.0348 (348.01.1998.000987) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Aparecida da Paixao - - Lidia da Paixao - Marcelo Aflisio Perussetto - Caixa Econômica Federal - Teor do ato: Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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