TJSP 01/04/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
2021
Processo 1010361-16.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 34/35. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “A”, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1010378-52.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.A. - - L.M.A. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado às fls. 31/32, em audiência de
conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 01/03/2019. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil,
nestes autos de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal.
Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo (fls. 31/32), como ofício à empregadora indicada, para desconto
diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo, bem como
a outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. Arbitro os
honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), Dr. Dulce de Paiva Leoforte, no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio
PGE/OAB/SP. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após,
feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE
(OAB 140313/SP)
Processo 1010587-21.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.P.S. - A.M.M. Convolo a ação em Reconhecimento e Dissolução de União Estável cc. Partilha de bens. Encaminhe-se os autos ao Cartório
Distribuidor para adequação. Em face do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência, lavrado às fls. 40/41, extinguindo o feito
com resolução do mérito. Sem custas, por serem os autores beneficiários da gratuidade processual. HOMOLOGO, ainda, a
desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado e, após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA
(OAB 131284/SP)
Processo 1011013-38.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Caroline Coser Claro - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 104/108, destes autos de Arrolamento Comum,
dos bens deixados por Eliana Maria Coser Claro, em que figura como inventariante Caroline Coser Claro. Em consequência,
atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada
em julgado, expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento (C.P.C., art. 655, parágrafo único), devendo a inventariante
indicar somente as peças indispensáveis à formação. Ressalta-se que, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, poderá
o Tabelião de Notas formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais os formais de partilha e cartas de
adjudicação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial (ver artigo 215 e seguintes das NSJCGJ), a
critério da parte interessada, podendo a parte requerer no Cartório Extrajudicial de Notas competente, noticiando nos autos. A
seguir, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações. P.R.I. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1011227-92.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Diego Boeira Aguila - Vistos.
I- Não há como se considerar efetuada a citação do requerido, porque recebida por terceira pessoa. Manifeste-se o requerente
quanto à sua citação. II- Cite-se a requerida no endereço informado a fls. 107. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES
STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1011227-92.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Diego Boeira Aguila - Recolher
diligência para condução do oficial de justiça. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1012604-98.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - Fls 117/118: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto, em cinco (5) dias
promova a autora o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012689-84.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vaneide Canavezi - Andressa Lílian
Canavezi Teixeira - Vistos. Sobrepartilha de bens consistente em saldo de FGTS/PIS em nome do de cujus. A inventariante
pede o levantamento dos valores, independentemente do pagamento do ITCMD, ou manifestação da FESP, com fundamento
no art. 6858/80. Não havendo dependentes habilitados na previdência, os valores não recebidos em vida pela pessoa falecida
devem ser pagos aos sucessores dela, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento (arts. 1º e 2º da lei 6858/80). Assim, concedo o prazo de 60 dias para aparesentação da certidão de inexistência de
dependentes habilitados no INSS. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1015329-60.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Genuario Tatiane Moreira - Vistos. Nesta execução, busca-se tão somente o cumprimento do daquele foi foi estabelecido pelas próprias
partes na audiência de mediação copiada às fls. 14/16. As partes devem atrelar-se àquilo que de livre e espontânea vontade se
dispuseram. As partes, se insatisfatório atualmente o regime de visitas, têm o ônus de aforar a pretensão revisional competente,
não podendo simplesmente recusar cumprimento ao que ficou estabelecido, de forma unilateral. O objetivo da visitação é permitir
o convívio da prole com o genitor não guardião. Nos termos do artigo 536 do NCPC, para efetivação da tutela específica ou
obtenção do resultado prático equivalente, pode o juiz, de ofício, determinar as medidas necessárias. Determino a realização de
novo estudo social do caso, devendo o autor comparecer no Setor Multidisciplinar desta Comarca, conforme já fez anteriormente.
Com o laudo, abra-se vista às partes e ao MP. Int. Ciência ao MP. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), MARIA DA
GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 4000615-49.2013.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - SUELI APARECIDA FIRMINO DE SOUZA e
outros - Vistos. Providencie a inventariante, no prazo de 60 dias, conforme já determinado às fls. 22/23: - Certidão negativa
municipal; - plano de partilha, observando a sucessão de cada um dos falecidos, nos termos do art. 653, do CPC; - Cálculo do
ITCMD; Pelo INFOJUD busque-se o CPF do herdeiro Luis Antonio Rosa e, em caso positivo, pelo BACENJUD tente-se localizalhe o endereço para fins de sua citação. Estando tudo em ordem, abra-se vista à Contadoria Judicial para conferência. Intimese. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 4000990-50.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - KELLI DAIANE
ZAVAO - AR fl. 88: intime-se o executado da penhora de fls. 75/76, por mandado. Fls. 86/87: o pedido de busca e apreensão
dos veículos bloqueados a fl. 74 não pode ser atendido nestes autos. Consigne-se que os bens são passíveis de penhora
para satisfação da dívida na presente ação. Por derradeiro, a certidão de fl. 81 deverá ser impressa pela parte interessada,
que providenciará seu cumprimento nos órgãos competentes. Int. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP),
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