TJSP 01/04/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos. Em que pese a tentativa de satisfazer o crédito, o que, ressaltese, é legítima,indefiroo pedido formulado pelo exequente à fls.310/311. É que o entendimento do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.370.687cinge-se às hipóteses em que o executado não é encontrado pelo Oficial
de Justiça,já que o arrestoon lineé verdadeira pré-penhora ou penhora antecipada. A medida deve ser deferida quando da não
localização do devedor para citação, quando incerto ou ignorado o seu paradeiro, o que não se depreende dos autos (artigo 830,
do CPC). No caso vertente, tentou-se a citação do executado, todavia não foram esgotadas as possibilidades da localização,
havendo resposta do endereço pela Claro a fl. 308. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida constritiva. Diante do
exposto, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que for de seu interesse, inclusive se pretende a
citação no endereço retro indicado. Intime-se. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG), WALTER
LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1000530-83.2019.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000991-66.2008.8.26.0334 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE MACAUBAL SP) - José Longui - Vistos.
Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se a presente, observando as formalidades legais
com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000688-75.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos etc. Expeça-se mandado para reintegração da autora na posse do imóvel (Lote 05 da quadra “E”
do Loteamento Portal da Fonte), em cumprimento ao comando lançado na sentença de fls. 64/67, transitada em julgado em
26/09/2018 (fl. 70). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000699-41.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Defiro o pedido de fls. 138/139. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil,
aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001056-55.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan SA - C.R.M.
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 265. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil,
aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1001151-51.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis
Carlos Galbes Me e outros - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção por falta de interesse, dando-se conhecimento ao seu procurador, pela imprensa oficial. Intimese. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JEAN
DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1001211-87.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Maria Antonia da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. À luz do art. 370 do CPC, defiro a prova oral requerida pelo
Município (fls. 57/58), bem como determino o depoimento pessoal das partes, para melhor esclarecimento dos fatos envolvendo
a vida, o falecimento e sepultamento de José Pedro Sabino Filho. Para tanto designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 04 de junho de 2019, às 14:00 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para depoimento pessoal, constando do mandado
as advertências do art. 385 do Código de Processo Civil. O rol de testemunhas deverá ser apresentado com observância da regra
prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta deliberação,
sob pena de preclusão. Deixo consignado que a ré arrolou as testemunhas as fls. 57/58. Cabe às partes providenciar a intimação
de suas testemunhas, de acordo com o artigo 455 do CPC, independentemente se a ela foi ou não concedida assistência
judiciária gratuita, e independentemente de estar assistida por advogado nomeado pela OAB, por força do Convênio firmado
com a Defensoria Pública, pois a prerrogativa conferida à Defensoria Pública não se estende aos advogados dativos nomeados,
devendo ser juntada no autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento. Havendo interesse na intimação das testemunhas, de acordo com o § 4º do artigo
455 do Código de Processo Civil, as partes deverão expressamente requerer tal expediente. O silêncio implicará interpretação
de que as testemunhas arroladas serão informadas ou intimadas de acordo com o § 1º ou trazidas pela parte independente de
intimação de acordo com o § 2º do mesmo artigo. Intimem-se os funcionários público municipal arrolados como testemunhas às
fls. 57/58, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III do CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não
tenha sido informado que comparecerá na audiência aqui designada, depreque a oitiva. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/
SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP)
Processo 1001850-42.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidromi Comercio de Peças e
Hidraulico Ltda - Epp - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção por falta de interesse, dando-se conhecimento ao seu procurador, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV:
AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1001896-94.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000154-84.2017.8.26.0396 - 2ª Vara Cível) Francisco de Assis Alves Frazão - Geraldo Donizete Lopes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao réu para: ( x ) Informar o
endereço para localização da testemunha em dez dias sob pena da devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), JULIANI DE LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB
319270/SP)
Processo 1001924-62.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Martinez
Rodrigues - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento da dívida e para interpor Embargos à Execução.
Fls. 47/48: Defiro a Penhora de 100% do imóvel objeto da matrícula nº 49.761 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São
José do Rio Preto, descrito na matrícula juntada a fls. 49/50, pertencente à executada Elenice Garcia da Silveira, observando
o disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como Termo. Recolhidas as diligências
necessárias, expeça-se mandado para avaliação do bem e intimação da executada para conhecimento, advertindo-a de que
por este ato fica constituído fiel depositário. Formalizada a penhora, a averbação será feita por este juízo através do sistema
informatizado, com a inserção na matrícula após o pagamento do boleto emitido pelo exequente. Intime-se. - ADV: AGNALDO
APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
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