Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2110

  1. Página inicial  > 
« 2110 »
TJSP 01/04/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2110

CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos. Em que pese a tentativa de satisfazer o crédito, o que, ressaltese, é legítima,indefiroo pedido formulado pelo exequente à fls.310/311. É que o entendimento do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.370.687cinge-se às hipóteses em que o executado não é encontrado pelo Oficial
de Justiça,já que o arrestoon lineé verdadeira pré-penhora ou penhora antecipada. A medida deve ser deferida quando da não
localização do devedor para citação, quando incerto ou ignorado o seu paradeiro, o que não se depreende dos autos (artigo 830,
do CPC). No caso vertente, tentou-se a citação do executado, todavia não foram esgotadas as possibilidades da localização,
havendo resposta do endereço pela Claro a fl. 308. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida constritiva. Diante do
exposto, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que for de seu interesse, inclusive se pretende a
citação no endereço retro indicado. Intime-se. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG), WALTER
LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1000530-83.2019.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000991-66.2008.8.26.0334 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE MACAUBAL SP) - José Longui - Vistos.
Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se a presente, observando as formalidades legais
com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000688-75.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos etc. Expeça-se mandado para reintegração da autora na posse do imóvel (Lote 05 da quadra “E”
do Loteamento Portal da Fonte), em cumprimento ao comando lançado na sentença de fls. 64/67, transitada em julgado em
26/09/2018 (fl. 70). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000699-41.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Defiro o pedido de fls. 138/139. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil,
aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001056-55.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan SA - C.R.M.
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 265. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil,
aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1001151-51.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis
Carlos Galbes Me e outros - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção por falta de interesse, dando-se conhecimento ao seu procurador, pela imprensa oficial. Intimese. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JEAN
DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1001211-87.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Maria Antonia da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. À luz do art. 370 do CPC, defiro a prova oral requerida pelo
Município (fls. 57/58), bem como determino o depoimento pessoal das partes, para melhor esclarecimento dos fatos envolvendo
a vida, o falecimento e sepultamento de José Pedro Sabino Filho. Para tanto designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 04 de junho de 2019, às 14:00 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para depoimento pessoal, constando do mandado
as advertências do art. 385 do Código de Processo Civil. O rol de testemunhas deverá ser apresentado com observância da regra
prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta deliberação,
sob pena de preclusão. Deixo consignado que a ré arrolou as testemunhas as fls. 57/58. Cabe às partes providenciar a intimação
de suas testemunhas, de acordo com o artigo 455 do CPC, independentemente se a ela foi ou não concedida assistência
judiciária gratuita, e independentemente de estar assistida por advogado nomeado pela OAB, por força do Convênio firmado
com a Defensoria Pública, pois a prerrogativa conferida à Defensoria Pública não se estende aos advogados dativos nomeados,
devendo ser juntada no autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento. Havendo interesse na intimação das testemunhas, de acordo com o § 4º do artigo
455 do Código de Processo Civil, as partes deverão expressamente requerer tal expediente. O silêncio implicará interpretação
de que as testemunhas arroladas serão informadas ou intimadas de acordo com o § 1º ou trazidas pela parte independente de
intimação de acordo com o § 2º do mesmo artigo. Intimem-se os funcionários público municipal arrolados como testemunhas às
fls. 57/58, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III do CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não
tenha sido informado que comparecerá na audiência aqui designada, depreque a oitiva. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/
SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP)
Processo 1001850-42.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidromi Comercio de Peças e
Hidraulico Ltda - Epp - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção por falta de interesse, dando-se conhecimento ao seu procurador, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV:
AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1001896-94.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000154-84.2017.8.26.0396 - 2ª Vara Cível) Francisco de Assis Alves Frazão - Geraldo Donizete Lopes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao réu para: ( x ) Informar o
endereço para localização da testemunha em dez dias sob pena da devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), JULIANI DE LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB
319270/SP)
Processo 1001924-62.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Martinez
Rodrigues - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento da dívida e para interpor Embargos à Execução.
Fls. 47/48: Defiro a Penhora de 100% do imóvel objeto da matrícula nº 49.761 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São
José do Rio Preto, descrito na matrícula juntada a fls. 49/50, pertencente à executada Elenice Garcia da Silveira, observando
o disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo esta decisão como Termo. Recolhidas as diligências
necessárias, expeça-se mandado para avaliação do bem e intimação da executada para conhecimento, advertindo-a de que
por este ato fica constituído fiel depositário. Formalizada a penhora, a averbação será feita por este juízo através do sistema
informatizado, com a inserção na matrícula após o pagamento do boleto emitido pelo exequente. Intime-se. - ADV: AGNALDO
APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo