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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2109

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2109

de Informação - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Airton Douglas Honorio - Vistos. Ante a concordância tácita com
o cumprimento da condenação (fls. 85), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando que foram desencadeados atos executórios para o cumprimento da sentença, ao contador para
apurar a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03). Após, intime-se o
executado, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento. Comprovado o pagamento, providencie o arquivamento
definitivo deste incidente e do processo principal, se for o caso. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO CHAVES
DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0002467-19.2017.8.26.0369 (processo principal 1000393-72.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - E.A.S.M. - Vistos. Fls. 104: Tendo decorrido o prazo para pagamento previsto no artigo 523 do Código de
Processo Civil, expeça-se certidão para registro da dívida no Cartório de Protesto (código 500982), em observância ao disposto
no artigo 517 do Código de Processo Civil, intimando-se o exequente para retirada pela internet. Suspendo a execução, nos
termos do Art. 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em cartório. Intime-se. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002527-55.2018.8.26.0369 (processo principal 0004028-88.2011.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Luiz Henrique Faria Martins Neme - - Rita de Cássia Ferrarini Fazan Neme - Vistos. Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no
valor apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP),
RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), CIRO JOSÉ CALLEGARO (OAB
249941/SP), FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP)
Processo 1000024-10.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Bazerla Manzato
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. Providencie o réu o recolhimento da taxa da procuração e do substabelecimento. Sem prejuízo
de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação
das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência
do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas
na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova
pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo,
se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso
não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Por fim, digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de
conciliação a ser realizada no CEJUSC. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000118-26.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Julio José Moreira - Funfarme
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - - Maria Fernanda Cavalini Barbosa e outro - Vistos.
Deixo de apreciar o pedido de citação por edital da ré Maria Fernanda Cavalini Barbosa, porque em razão da carta de citação
expedida a fl. 192, apresentou contestação a fl. 194/207, encontrando-se devidamente representada nos autos (fl. 208). Os
meios para a localização da ré Milena Moreira Arruda se esgotaram, tendo sido efetuadas tentativas de citação nos endereços
pesquisados no processo, inclusive no endereço fornecido pelo CRM da Bahia, por ela ser médica, não sendo encontrada, defiro
a sua citação por edital, com prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB
196507/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1000198-19.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Benicio Salvionei
da Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam
as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o
efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o
porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar
os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua
pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial
e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Por fim, digam as
partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Intime-se. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), JOAO CARLOS PERES
FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1000240-73.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Solicite ao Banco do Brasil S/A a transferência dos valores penhorados pelo sistema bacenjud, depositados às fls.
96 e 97 (R$317,47 e R$50,81), para a conta bancária indicada a fl. 102 (Banco Bradesco S/A - CNPJ 60.746.948/0001-123,
banco nº 237, agência nº 4040, conta nº 1-9), encaminhando cópia dos depósitos que contém o numero das contas do Banco
do Brasil (art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Comunicada a transferência, intime-se o exequente para
juntar o demonstrativo atualizado do demonstrativo, excluído os valores transferidos, informando a medida pretendida para o
prosseguimento do feito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1000311-07.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Gonçalves
Ribeiro - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante da concordância da autora com o valor do pagamento espontâneo de fls.
144/147, no valor de R$19.381.18, dou por satisfeita a condenação. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora.
Fica o réu intimado, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento das custas apuradas as fls. 154. Comprovado o
pagamento das custas e o levantamento retro, remetam-se os autos ao arquivo. Não efetuado o pagamento das custas, intime
o réu pelo correio para tanto, no prazo de 60 (sessenta dias), conforme disposto nas NSCGJ. Comprovado o pagamento, ao
arquivo. No silêncio, providencie a serventia a inscrição da dívida e o encaminhamento à PGE, remetendo-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO ALQUAZ ALVES (OAB 138257/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 1000442-50.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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