TJSP 01/04/2019 - Pág. 2487 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
2487
Processo 1001186-91.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Carlos Dias - Vistos. Em
30 dias, pena de extinção, manifeste-se o exequente sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça que informa que não localizou
o executado. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001195-24.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elder R. de Nadai & Cia Ltda
- Epp - Vistos. A exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado
sem providência, permanecendo inerte (fls. 68 ). Isso posto, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso
III, do C.P.C. Expeça-se a certidão de credito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001198-08.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Luciane Vieira
Norte - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA
(OAB 341913/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001209-71.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Gomes dos
Santos - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CERQUILHO - SAAEC - Vistos. Fls. 281/283: Aguarde-se a audiência
designada. Intime-se. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP)
Processo 1001216-29.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dourival
de Souza Barbosa - Vistos. Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o exequente sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça
que informa que não localizou o executado Francisco Domingues, bem como sobre a informação que deixou de proceder a
penhora dos bens, vez que a sra. Eva Maria Ramos informou que houve acordo entre as partes, fato confirmado pela imobiliária
administradora do imóvel. Intime-se. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB
201503/SP)
Processo 1001218-33.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda. Epp
- Vistos. Em 15 (quinze) dias, pena de extinção, manifeste-se o exequente sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça que
informa que deixou de proceder à constatação dos bens, vez que o executado mudou-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES
DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001222-70.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Jocélia Soares dos
Santos - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 106/107: não há omissão no julgado. Ainda que não discriminada a natureza
da verba, o “quantum” foi precisamente indicado, bem como os critérios de correção monetária, não se vislumbrando qualquer
utilidade no provimento pleiteado. REJEITO, portanto, os embargos. No mais, a natureza da verba pode ser verificada da
fundamentação, de modo que, ante o caráter evidentemente protelatório dos embargos, apeno a embargante por litigância de
má-fé em 10% sobre o valor da condenação (CPC, arts. 79, 80, VII e 81). Intime-se e cumpra-se. Cerquilho, 22 de março de
2019. - ADV: MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001254-12.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Vistos. 1 - Tendo em vista a certidão de fls 102 informando que não houve manifestação da parte exequente quanto
ao cumprimento do acordo, presume-se satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do
direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV:
GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001261-04.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Vistos. Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
que deixou de proceder à penhora por não localizar bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que
encontrou. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001333-20.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kedes
Fillipe Correia Delale - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de
recurso: 10 dias. P.R.I.C. Cerquilho, 22 de março de 2019. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), JOÃO
MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA (OAB 179075/SP)
Processo 1001352-26.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedita Biazotto Forlevize
Cia Ltda Me - Vistos. Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
que não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que encontrou. Intime-se. - ADV: MARIA
LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP)
Processo 1001379-77.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços e Obras
Ltda Epp - Vistos. Em 15 (quinze) dias, pena de extinção, manifeste-se o exequente sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça
que informa que não localizou a executada. Intime-se. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1001438-65.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Fortunato Pereira - Me Maria Aparecida Martins Pontes dos Santos - Vistos. 1 - A requerente, intimada, deixou de providenciar a juntada de documentos
que justificariam o pedido de Justiça Gratuita. A declaração de pobreza encartada a fls. 93, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, cabendo à parte interessada comprovar, com outros elementos, a capacidade financeira
e a condição de hipossuficiência, o que não ocorreu no presente caso, razão pela qual nega-se o favor legal pleiteado pela
parte recorrente (art. 99, § 2 do CPC), devendo ser recolhido o preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
deserção do recurso inominado apresentado a fls. 87/91. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), SIDNEY
LENT JUNIOR (OAB 131647/SP)
Processo 1001522-95.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anna Luiza Bueno Alves Vistos. Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de
proceder à penhora, ante a recusa da executada ao encargo de fiel depositária dos bens que guarnecem a residência, alegando
composição de acordo entre as partes. Intime-se. - ADV: JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 1001538-20.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Domingos Antonio Nunes Neto - Tim Celular S/A e outro - Vistos. Anote-se o retorno dos autos à este Juizado. Ciência às partes.
A serventia deve observar as orientações trazidas no Comunicado CG n. 1789/2017, quanto ao prazo para arquivamento dos
autos (conhecimento). Intime-se. - ADV: DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO (OAB 248090/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001591-98.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Gazabim Filho Vistos. Intime-se a parte exequente para dar normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
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