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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2488

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2488

Processo 1001599-41.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Bettini Transportes
Ltda - Aços Itapetininga Ltda e outro - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) a fls. 46/61 tempestiva(s), diga o(s)
autor(es) em réplica, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se também a parte autora
em termos de prosseguimento do feito, em relação a requerida Metalkad que deixou de contestar a ação. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), SILVIA HELENA CASTRO AMÉRICO (OAB 199488/
SP)
Processo 1001600-26.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Luiz Alves Martins Neto - Vistos. Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo de contestação, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 1001645-30.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Scudeler - Vistos. A
fim de viabilizar a expedição do mandado de citação e penhora, apresente a parte exequente a memória de calculo atualizada,
no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e extinção. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001657-44.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R. M.
Modenez & Mateus Ltda - Epp - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Partes legitimas e bem representadas, não há mais provas a
serem produzidas, dou o feito por saneado. Venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP)
Processo 1001667-25.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Benedito Estefani - Vistos.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada. Expeça-se o competente mandado
de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que
ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial
de Justiça, devendo ser observada a regra da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 833 do CPC. O próprio
possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá
ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade que oportunamente será designada
audiência de conciliação, na qual poderá opor embargos (art. 53, § 1º da Lei n. 9.099/95). Observe a serventia que em fls. 61 foi
encartada a memória de cálculo atualizada do crédito. Int. - ADV: JULIANA CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 1001705-03.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Marcelo José de Camargo - José Aldimar Pereira e outros - Vistos. Tendo em vista que a matéria em debate é exclusivamente
de direito e estando os fatos demonstrados documentalmente, desnecessária dilação probatória. Sendo este o caso dos autos,
voltem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP), MAURO FRANCO DE
LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1001713-43.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A.M.S. - Vistos. Intime-se a
parte autora para dar normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MARIO
RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1001753-25.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria Helena Pilon
de Mello Mattos - Vistos. Designe a serventia nova data para audiência de tentativa de conciliação, citando-se os requeridos
pessoalmente através de oficial de Justiça. Proceda-se as intimações legais com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TANIA
CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001762-84.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Jose Antonio Dell
Agnelo - Vistos. Regularmente intimado (fls. 56) o requerido Matheus Cardoso dos Santos, deixou de comparecer na audiência
conciliatória. Assim, verificam-se no caso os efeitos da revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos afirmados na petição
inicial, nos termos do artigo 20 da lei 9.099/95. Designe a serventia nova data para audiência de tentativa de conciliação,
citando-se os requeridos Wagner Cardoso dos Santos e Rafaela Lazara Moraes de Castro pessoalmente através de oficial de
Justiça. Proceda-se as intimações legais com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB
95213/SP)
Processo 1001768-62.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida Maria
Noqueli de Moraes - Banco Cruzeiro do Sul S/A - - Banco Daycoval S/A e outro - “...DECIDO. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo em relação ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A E MIXCRED NEGOCIOS FINANCEIROS, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao BANCO DAYCOVAL
S/A, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Ante o teor da presente, REVOGO a tutela antecipada
concedida às fls. 17/18. Defiro os beneficios da justiça gratuita para a requerente. Anote-se. Sem custas ou condenação em
honorários advocatícios nesta Instância. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Cerquilho, 22 de outubro
de 2018.” - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001773-16.2018.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000118-45.2016.8.26.0568 - Juizado
Especial Civel, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São João da Boa Vista/SP) - Douglas Alves da Silva - Vistos. Em
10 (dez) dias, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça, que informou que procedeu à constatação do
veículo, o qual se encontra parado na frente da residência do requerido, não estando em funcionamento. Intime-se. - ADV: SANI
ANDERSON MORTAIS (OAB 298453/SP)
Processo 1001833-57.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tatiane Gedor Pereira - Maria Aparecida
Martins Pontes dos Santos - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos, com fulcro no art. 487, I,
do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com a execução. Custas e honorários advocatícios dispensados, na forma do art.
55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C., arquivando-se com as custas e despesas processuais. Cerquilho, 20 de julho de 2018. - ADV:
SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1001834-08.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Agêncie e Distribuição - Josias Pedro
de Ramos - Prefeitura Municipal de Cerquilho - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de recurso: 10
dias. P.R.I.C. Cerquilho, 22 de março de 2019. - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1001846-85.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina de Fátima Alvarenga
Ribeiro - Vistos. Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
que deixou de proceder à penhora, ante a recusa da executada ao encargo de fiel depositária dos bens que guarnecem a
residência, alegando que iria tentar transigir com a parte credora. Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA
DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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