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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 3119

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

3119

o necessário para sua efetivação. III - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB 376207/SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP)
Processo 1005421-32.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Maria Arruda de Oliveira - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Ficam as partes intimadas por meio
desta, nas pessoas de seus patronos, da juntada do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
(quinze) dias, podendo o assistente técnico - se houver - de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo
parecer nos termos do Art. 477, § 1º do CPC. Ficam intimadas ainda as partes, que eventualmente depositaram documentos em
cartório para a realização de prova pericial, para proceder a retirada no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1005520-07.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. A.P.B. - Vistos. I - Recolhidas as despesas, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora em nome de Ana Paula Benatto. II - Sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. III - Recolhidas as despesas
necessárias, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de
Renda, via INFOJUD. IV - Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados
via RENAJUD. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação
econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de
informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de
justiça, a fim de preservar o sigilo fiscal. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anotese. V - Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. VI - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição
intercorrente nos termos do seu § 4º do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. (Ciência ao exequente da pesquisa
por bens, via RENAJUD e INFOJUD, às fls. 96/116. Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono,
das cópias das declarações de imposto de renda da executada (pessoa física) para consulta (EXERCÍCIOS 2014, 2015, 2016,
2017 e 2018) e que o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. No mais, fica a parte exequente intimada, por meio desta, da juntada
do resultado negativo do BACENJUD.) - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB
219323/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1005647-37.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Estado de São Paulo - José Claudemir Fortini - Vistos. Fls. 77: Aguarde-se os depósitos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, diga o autor em prosseguimento. Intime-se - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1007267-84.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Marca - Castelatto Ltda - Moai Acabamentos Vistos. 1 - Fls. 83: regularize a serventia. 2 - Digam sobre interesse em conciliação. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARCOS
COLONNESE (OAB 128115/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB
120895/SP)
Processo 1007494-45.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Imperium Fomento
Mercantil Ltda - Nova Piracicaba Transportes Eireli - Me - - Daniel dos Santos Silva - Washington Luiz Pereira Vizeu - Fica
a parte exequente intimada para dizer em prosseguimento, observando a petição de fls. 197/199 sob pena arquivamento, na
forma suspensa, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º. - ADV:
ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 1007707-80.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Larissa de Souza Cabral SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Fica(m) intimada(s)
a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 168/169, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VANESSA CRISTINA
PASQUALINI (OAB 400362/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ANELISE ROBERTA BUENO VALENTE
(OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1007808-20.2018.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio
Figueiredo de Lima - - Francisco Carlos Wingeter Lima - - Cristiane Wingeter Lima Valsechi - - Vitor Lima Feliciano - - Natalia
Lima Feliciano - - Monica Regina Torquetti Wingeter Lima - - Marcelo Valsechi - - Janine Diório Feliciano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Fica a parte autora intimada a retirar o mandado rubricado e enumerado neste cartório. - ADV:
SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), SIDNEI INFORÇATO
JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 1008000-50.2018.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Creditica Ltda Adriano Gomes Pereira - Vistos. Fls. 63/65, homologo o acordo e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC,
aguardando-se em cartório seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a execução se dará em incidente de cumprimento
de sentença. Anote-se o endereço atualizado do requerido. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MELINA
CAPOTOSTO VALERIO BARBOSA (OAB 376192/SP)
Processo 1008328-48.2016.8.26.0451 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - MAXIMUS
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEIXES E FRIOS EIRELLI - - Andrews de Lima - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fica a parte Banco Santander (Brasil) S/A intimada, por meio desta,
na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para recolher as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato
requerido providenciando a comprovação do recolhimento no código correto (120-1). - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1008523-33.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irineu Jose Hellmeister - Maria Dirce Rodrigues Hellmeister - Kako Som Comércio de Acessórios para Veículos Ltda - - Mario Luis Guidolin - - Maria Helena
Furlanis Guidolin - Vistos. Fl. 123, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, II, do CPC. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA /ao SCPC, uma vez que não houve expedição de ofício ou de
certidão para fins de inclusão e não há nenhuma prova da negativação. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Kako Som Comércio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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