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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 3261

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 3261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

3261

SP)
Processo 0008605-81.2016.8.26.0451 (processo principal 0017942-41.2009.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ligia Maria Rocha Pereira Tupy - Município de Piracicaba - Ordem nº 2011/002686 Vistos. Ante a noticia da
quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Ligia Maria Rocha Pereira Tupy em face
de Município de Piracicaba, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e
cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY (OAB 133429/
SP)
Processo 0008655-10.2016.8.26.0451 (processo principal 0001115-18.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VECOL VEICULOS LTDA - Ordem nº 2011/002007 Vistos. Diga o exquente cerca da
manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito, em quinze dias. Intime-se. Piracicaba, 22 de março
de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), PAULA
MACHADO LOPES MEDINA (OAB 246047/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0010077-49.2018.8.26.0451 (processo principal 1000388-66.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vecol Veiculos - Ordem nº 2015/000057 Vistos. Ante a noticia
da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Fazenda Pública do Estado de São
Paulo em face de Vecol Veiculos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos
e cancelamentos necessários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR
(OAB 208759/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0011629-49.2018.8.26.0451 (processo principal 1022846-43.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Claudio de Carvalho - DIRETOR(A) DA DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA - DRS X - - SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PIRACICABA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
baixando-se definitivamente.. Nada Mais. - ADV: MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), CLARISSA
LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011629-49.2018.8.26.0451 (processo principal 1022846-43.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Claudio de Carvalho - DIRETOR(A) DA DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE DE
PIRACICABA - DRS X - - SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PIRACICABA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Ordem nº 2016/014746 Vistos. Fls. 241: Ante a notícia do cumprimento da obrigação
a fls.230 e sentença proferida a fls. 232/233, defiro o desbloqueio como requerido. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 25 de
março de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/
SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011629-49.2018.8.26.0451 (processo principal 1022846-43.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Claudio de Carvalho - DIRETOR(A) DA DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE DE
PIRACICABA - DRS X - - SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PIRACICABA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão de fls. 250, manifeste-se a FESP quanto ao nome do
procurador que deve constar no mandado de levantamento judicial a ser expedido. Nada Mais. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB
69062/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB
126537/SP)
Processo 0012757-07.2018.8.26.0451 (processo principal 0017031-10.2001.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Maistro - - Ivanilde
Conrado Leite Novaes - - Maria Darlete Zem Marchetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2017/006577
Vistos. Fls. 107: Defiro o prazo de 30 ( trinta) dias requerido pelo autor. Decorridos, diga em termos de prosseguimento. Intimese. Piracicaba, 22 de março de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SUELI APARECIDA MORALES
FELIPPE (OAB 88692/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 0013201-94.2005.8.26.0451/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Celia Maria Rissi - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO
(OAB 183172/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0013442-48.2017.8.26.0451 (processo principal 0019878-96.2012.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Elvira Dorizotto Peres - Municipio de Piracicaba - Fls. 34:Manifeste-se a
executada. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB
144865/SP), ANTONIO FRANCISCO POLOLI (OAB 141503/SP)
Processo 0014294-72.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Creusa Ferreira de
Oliveira - Aldo Neves Godinho Filho - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outro - Ordem nº 2017/005278 Vistos. Trata-se de procedimento comum ajuizado por Creusa Ferreira
de Olibeira em face de Aldo Neves Godinho Filho (1º Tabelião de Notas de São Paulo) e da Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sustentado que foram constituídas seis sociedades empresariais fraudulentas em seu nome. O primeiro
requerido apresentou contestação a fls. 769/783 arguindo a incompetência deste juízo em razão de o art. 53, alínea “f”, do CPC
determinar que é competente o foro da sede da serventia notarial e de registro para ação de reparação de dano por ato praticado
em razão do ofício, apontando a competência da Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Com parcial razão o requerido, haja
vista que o presente pleito encaixa-se na hipótese prevista no art. 53, alínea “f”, do CPC, conforme arguido, todavia, cuida-se
de competência absoluta das varas da Fazenda Pública o julgamento de causas demandadas em face de autarquias, como é
o caso da segunda requerida JUCESP. Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar a presente
demanda, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP. Cumprase e intime-se. Piracicaba, 27 de março de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP),
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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