TJSP 01/04/2019 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
3676
Processo 0019139-54.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Dalmo Guimarães Cotta - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3. Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque a parte autora não possui direito a nenhuma verba porque
não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcará a parte autora com as custas e despesas do incidente e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e intime-se.
- ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP),
MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP)
Processo 0019153-38.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Neide Delfim Bezamat Remelli - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3. Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque a parte autora não possui direito a nenhuma verba porque
não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcará a parte autora com as custas e despesas do incidente e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e intime-se.
Presidente Prudente, 27 de março de 2019. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARCELO
ZUCKER (OAB 307126/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB
327690/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 0019167-22.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Maria do Carmo Lima de Oliveira - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque a parte autora não possui direito a nenhuma
verba porque não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcará a parte autora com as custas e despesas do incidente e
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e
intime-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/
SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0019186-28.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Lidia Teixeira Vianna - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3. Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque a parte autora não possui direito a nenhuma verba porque
não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcará a parte autora com as custas e despesas do incidente e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e intime-se.
Presidente Prudente, 27 de março de 2019. - ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), GILMAR HENRIQUE
MACARINI (OAB 327690/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/
SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 0019191-50.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Espólio de Amélia Monteiro da Rocha - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3. Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque a parte autora não possui direito a nenhuma verba
porque não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcará a parte autora com as custas e despesas do incidente e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e intime-se.
- ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), RENATO TELES TENORIO
DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ
CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 0019750-07.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Espólio de Antonio Samorano Subires - - Sofia Inez Silverio Samorano - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa
de Trabalho Medico - 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque os autores não
possuem direito a nenhuma verba porque não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcarão os autores com as custas e
despesas do incidente e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiários da
justiça gratuita. Publique-se e intime-se. Presidente Prudente, 27 de março de 2019. - ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA
(OAB 285799/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0019756-14.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Nair Vicente das Neves - - Espólio de Dionizo José das Neves - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de
Trabalho Medico - 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque os autores não possuem
direito a nenhuma verba porque não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcarão os autores com as custas e despesas do
incidente e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiários da justiça gratuita.
Publique-se e intime-se. Presidente Prudente, 27 de março de 2019. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB
122123/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP),
MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP)
Processo 0019853-14.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Getulio Leonardo de Moura - - Maria das Graças Sitolino Leonardo - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de
Trabalho Medico - 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque os autores não possuem
direito a nenhuma verba porque não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcarão os autores com as custas e despesas do
incidente e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiários da justiça gratuita.
Publique-se e intime-se - ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA
(OAB 285799/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB
122123/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP)
Processo 0019869-65.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Laura Polaco Mrin - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3. Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença porque a autora não possuem direito a nenhuma verba porque
não houve dobra. Como ônus da sucumbência arcará a parte vencida com as custas e despesas do incidente e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada eventual condição de beneficiários da justiça gratuita. Publique-se e intimese. Presidente Prudente, 27 de março de 2019. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), VICTOR
FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB
327690/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 0019926-83.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Planos de Saúde - Pedro Dias Feba - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3. Posto isso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º