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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 702

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

702

Seguros Gerais - Valdemir Gomes do Vale - A carta precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição,
instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a
carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017). - ADV:
FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1010239-71.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001908-58.2016.8.26.0123 - 1ª Vara) - Maria Silveria Santiago Cusatis - N.s.imobiliaria e Incorporadora Ltda - - Construtora
Paulo Afonso Ltda - Ao requerente: autos paralisados há mais de 30 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP)
Processo 1011189-46.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
- Flavio Henrique Barbosa - Vistos. Tendo em vista que o réu não foi citado e considerando o teor do art. 334 do Novo Código
de Processo Civil cancelo a audiência de conciliação. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ANDREA PISTRINO DONEGA (OAB 277165/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA GODOY DE SOUZA PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2019
Processo 0009372-71.2012.8.26.0286 (286.01.2012.009372) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Gaplan Administradora de Bens Ltda - Loc & Log Locação Logistica e Transportes Ltda - - José Ricardo Flora e outro - Vistos,
Fls.505: Indefiro o pedido uma vez que cabe a parte proceder à correta distribuição do incidente em questão, utilizando o código
anteriormente informado (fls. 503). Int. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VITOR ROBERTO
PEROBA BARBOSA (OAB 236241/SP)
Processo 0013133-13.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013133) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Gaplan Administradora de Bens Ltda - Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0014696-42.2012.8.26.0286 (028.62.0120.014696) - Monitória - Espécies de Contratos - Osac Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura Faditu - Maria Eugenia Duarte Dias - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int., ADV: LEONI DUARTE (OAB 91071/SP), DIEGO JUSTINIANO DA SILVA (OAB 376601/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0001076-50.2018.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Nilson dos Santos
Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Vistos, etc. 1)Fls. 36/39 e 40/41: expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado a fls. 42 em favor do patrono credor. Depois da retirada da guia, dê-se baixa neste incidente, trasladando-se as
cópias de fls. 1/2, 28, 31, 36, 40/41 e desta decisão para o cumprimento de sentença a que referentes, para fins de extinção da
fase de satisfação do julgado, porque o débito foi dado por quitado (fls. 40). 2)Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
128845/SP)
Processo 0004727-61.2016.8.26.0286 (processo principal 0010660-54.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo - - Luana Labiuc Vaconcelos
Itagyba - - Rafael Quevedo Rosas de Ávila - Carlos Alberto Barbosa Filho - Vistos, etc. Fls. 89/92: a) expeça-se a certidão a que
alude o artigo 517, do novo Código de Processo Civil, cabendo exclusivamente à parte exequente imprimi-a e dar-lhe o destino
que melhor lhe aprouver, por sua conta e risco; b) considero os demais pedidos formulados afrontosos aos princípios da reserva
legal e da dignidade da pessoa humana, motivo pelo qual os indefiro. Int. Itu, 28 de março de 2019. - ADV: FATIMA MARIA DA
SILVA (OAB 142664/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP)
Processo 1001533-70.2015.8.26.0286/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Tenda Atacado Ltda - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc. 1)Fls. 1/478: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se, por fim, a quitação, certificando-se nos autos principais. 2)Int. - ADV:
ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 1002244-36.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Alcino da Silva Araujo - Vistos, etc. 1)Sendo improvável a conciliação, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”). 2)Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de que: a) o
prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da data da juntada (liberação) aos autos digitais do mandado
cumprido, ou do aviso de recebimento válido; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Código.
3)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 4)Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/
SP)
Processo 1002350-95.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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