TJSP 01/04/2019 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
703
(nº 0070030-27.2018.8.26.0100 - 26ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Incomag Empreendimentos e Participações Ltda - Sergio
Francisco da Cruz Me - Vistos, etc. 1)Providencie a parte interessada: a) a regularização de sua representação processual; b) a
juntada aos autos das peças essenciais dos autos principais. 2)Decorridos trinta dias sem manifestação, devolva-se com nossas
homenagens. 3)Int. - ADV: GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP)
Processo 1002360-42.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Loteamento Residencial Jardim Santa Mônica - Rogerio Aparecido Camargo Sampaio - Vistos, etc. 1)Providencie
a parte autora a emenda da inicial para: a) regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 30
encontra-se apócrifa; b) indicar sua opção pela realização ou não de sessão conciliatória, desde já ciente da nova sistemática
de remuneração de conciliadores, conforme disposições da Resolução n.º 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2) Int. - ADV: ANDERSON
FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1002389-92.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Camila Telles de Sa Almeida - Vistos, etc. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/69. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DecretoLei n.º 911/69, artigo 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344, do novo Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Ficam autorizados, se necessário for, a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento.
Ademais, desde que recolhidas as taxas necessárias, providencie o cartório o bloqueio de circulação e transferência do veículo
descrito a fls. 1 via sistema RENAJUD. Tutela de urgência analisada. Por isso, depois de cumprida esta decisão, deverá o
escrevente responsável por sua publicação retirar a tarja rosa (que sinalizava urgência) do sistema informatizado, a fim de
que este feito tramite no ritmo que lhe é adequado, evitando tratamento prioritário que não mais se justifica. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1002981-73.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sandra Regina
Francisco - MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU - Parte Autora: manifeste-se sobre a petição juntada a fls. 238, o
documento de fls. 239 e o comunicado recebido as fls. 240. Nada Mais. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 1003297-86.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Rita de Cassia Almeida da Silva - Ciência à parte autora de todas as pesquisas realizadas a fls. 131/143, para que se manifeste
em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003609-67.2015.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Claudinei Carlos e Oliveira - Laurinda
Ferreira Souza Paulino - Flávio Menah Lourenço - Vistos, etc. Provas outras, afora as já produzidas, são desnecessárias.
Declaro encerrada a instrução. Razões finais escritas poderão ser apresentadas pela parte autora e pela parte ré, em prazos
sucessivos de quinze dias, assegurada vista dos autos para cada litigante durante a fluência de seu prazo (novo Código de
Processo Civil, artigo 364, § 2º). Int. - ADV: SUELEN PEDROSO DE SOUZA (OAB 277362/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES
(OAB 165239/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1004001-41.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael Leopoldo
Gonçalves - Unimed de Salto-Itu - Cooperativa de Trabalho Médico - Hospital Instituto Penido Burnier - Ciência às partes sobre
a carta precatória devolvida NEGATIVA as fls. 300/305, facultada manifestação no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ
BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), MARCELA ELIAS
ROMANELLI (OAB 193612/SP)
Processo 1005014-70.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Olívia Carlos
Magno - Unimed de Salto Cooperativa de Trabalho Médico - Parte contrária: ciência sobre a petição de fls. 299, facultada
manifestação em 15 (quinze) dias, devendo a parte interessada informar em termos de andamento processual. Nada Mais. ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP)
Processo 1007006-66.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Francisco Jose Pinto da Silva - 1) Ciência à parte autora sobre o ofício recebido as fls. 86/89, facultada manifestação
no prazo legal; 2) Transitado em julgado as fls 78, digam os patronos da parte autora, em termos de prosseguimento, para
execução dos seus honorários, observando os artigos 523 e 524 do novo Código de processo Civil, para dar início à fase de
cumprimento definitivo de sentença, conforme determinado na sentença de fls. 74/75. Nada Mais. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1007295-04.2014.8.26.0286 - Produção Antecipada da Prova - Medida Cautelar - João Jair Roma - EVERSON DOS
SANTOS FERREIRA ME - Juarez Pantaleão - Parte Contrária: ciência do documento juntado as fls. 409, facultada manifestação
no prazo legal. Nada Mais. - ADV: LUIZ JEFFERSON RIBEIRO (OAB 101251/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/
SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP), JOSIMAR
RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 1007671-82.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Anna Maria Velozo Cardoso
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. 1)Fls. 107: o Ministério Público declinou de intervir. Anote-se e
observe-se, doravante. 2)Passo a sanear o feito. À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais positivos. Ausentes, por sua vez, os pressupostos processuais negativos. Não foram
levantadas preliminares em resposta. Dou, por isso, o processo por saneado. Fixo como ponto controvertido que demanda
provas adicionais: a efetiva prestação de serviço rural pela parte autora no período alegado (desde os anos 80 até os dias
atuais). Uma vez esclarecido o contexto de fato em que inserida a controvérsia, a apuração do preenchimento dos requisitos
para a concessão da aposentadoria por idade rural será a matéria de direito relevante para a decisão de mérito. Ônus da prova
distribuído na forma do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Dada a sua pertinência hipotética para a
solução da controvérsia, defiro a produção das provas solicitadas a fls. 100/101. Oficie-se ao INSS, para juntada de cópia
integral do procedimento administrativo referente ao benefício litigioso. Providencie o cartório o encaminhamento do ofício.
Já arroladas testemunhas pela autora (fls. 100/101): a) para a colheita dos depoimentos de Ismael e José, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de junho de 2019, às 16:15 horas; b) depreque-se a oitiva da testemunha
Adão, arrolado a fls. 100, alínea “a”. Caberá à autora providenciar a retirada e o encaminhamento da precatória, comprovando
a sua distribuição perante o juízo deprecado em cinco dias, sob pena de preclusão. Caberá aos patronos da autora dar estrito
cumprimento ao artigo 455, “caput” e parágrafos, do novo Código de Processo Civil, para viabilizar as oitivas de seu interesse.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º