TJSP 02/04/2019 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
1693
ulterior manifestação. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão
desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Intime-se. - ADV: THAIS
FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP)
Processo 1000007-58.2019.8.26.0341 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ruan Tales Barrilari dos Santos Me - Vistos.
Por primeiro, certifique a serventia eventual decurso de prazo ao requerido para oferecer contestação - fls. 90. Noutro plano,
verifica-se que equivocadamente em fls. 41/56, o patrono de terceiro estranho ao processo, peticionou a peça denominada
de “Embargos de Terceiro”, e em fls. 57/82 juntou documentos correlatos. Ainda, às fls. 83 o próprio peticionante requereu
a desconsideração e desentranhamento da predita petição. Consabido que nas ações destas natureza os feitos deverão ser
distribuídos como inicial, estando sujeitos inclusive ao recolhimento de custas e despesas processuais, e não da forma que
fora feito nos próprios autos. Assim, com fulcro no artigo 676, caput, CPC e artigo 1.214, das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça, determino que, proceda a serventia ao cancelamento das folhas 41/82, referente a petição nomeada de “Embargos
de Terceiro” e documentos respectivos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS AMOYR KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP), DANIEL
VITOR ZANDERICO (OAB 369055/SP), VITOR HUGO MARTINS LINO (OAB 378929/SP)
Processo 1000007-58.2019.8.26.0341 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ruan Tales Barrilari dos Santos Me - Jose
Carlos de Souza - Vista à parte autora: Manifestar em prosseguimento ante o decurso do prazo sem que a parte requerida
apresentasse contestação aos termos da inicial. - ADV: DANIEL VITOR ZANDERICO (OAB 369055/SP), DOUGLAS AMOYR
KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP), VITOR HUGO MARTINS LINO (OAB 378929/SP)
Processo 1000010-81.2017.8.26.0341 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Agropecuária 2m Ltda - Me
- Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito, artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO
IMPROCEDENTE os Embargos Monitórios e, consequentemente, PROCEDENTE o pedido monitório deduzido por Banco
Bradesco S/A, constituindo, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 8º, do CPC), no importe de R$ 27.512,51
(04/11/2016). Correção Monetária a partir do ajuizamento da demanda pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo
e os juros de mora contados da citação. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido (artigo 85, § 2° do CPC) pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à embargante mormente ausência
de substrato probatório a amparar sua pretensão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitando em julgado,
nada sendo requerido, arquive-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE
(OAB 166325/SP)
Processo 1000013-65.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Recebo a petição de fls. 58/59 como emenda a inicial. Proceda-se a devida retificação nos registros da serventia. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de
penhora (observando-se que consta da inicial bem dado em garantia em penhor cedular) e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000016-54.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel de Souza Bueno - Banco
BMG S/A - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo requerente, intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias,
apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao
E. Tribunal competente. Intime-se. - ADV: SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO (OAB 238320/SP), JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 155713/RJ), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP)
Processo 1000017-39.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Ferreira - Banco BMG S/A Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo requerente, intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, apresentar
as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/
SP)
Processo 1000018-92.2016.8.26.0341 - Exibição - Provas - Valter Ruiz - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Ciência às
partes do retorno dos autos da Segunda Instância. Manifeste-se o vencedor no prazo de 30 dias. No silêncio arquivem-se os
autos. Eventuais custas pelo autor. Int. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000018-92.2016.8.26.0341 - Exibição - Provas - Valter Ruiz - Banco Santander Brasil SA - Intimação das partes:fls. 116. Ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância. Manifeste-se o vencedor no prazo de 30 dias. No silêncio
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