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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 2017

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TJSP 02/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

2017

apócrifo. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 0002886-32.2018.8.26.0360 (processo principal 0003992-68.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.C.L. - I.S.C. - Vistos. Fls. 36/39: recebo como aditamento à inicial. Anote-se, retificando-se o valor da causa. Nos
termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do
débito apontado (fls. 38), inclusive as vencidas no decorrer da demanda, comprovar que o fez ou apresentar justificativa acerca
do inadimplemento, sob pena de prisão, protesto judicial e penhora de bens. Consigne-se no mandado as advertências legais.
Intime-se. - ADV: JANAÍNA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 401905/SP)
Processo 0003123-66.2018.8.26.0360 (processo principal 0005313-41.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.E. - R.G.E. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição/documentos de fls. 48/50 e 56/58
- ADV: MAURO DIAS CAROSIA JUNIOR (OAB 349181/SP), JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP)
Processo 0003263-03.2018.8.26.0360 (processo principal 1001351-22.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Fixação - S.B.G. - M.A.G. - VISTOS, Informe a credora, no prazo legal, se tem interesse na realização de audiência de
conciliação, haja vista o pedido retro formulado pelo devedor. Em caso positivo, ao CEJUSC para designação da audiência,
cujas partes serão intimadas para comparecimento, na pessoa dos Patronos, via DJE. Em caso negativo e, persistindo o pedido
de fls 57/58, providencie a serventia pesquisa junto aos sistemas Infojud e Renajud, dando-se nova vista à credora em termos
de prosseguimento. Int.. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), DANIEL CARLOS LUCA (OAB 318934/SP), ANDERSON
MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
Processo 0003411-14.2018.8.26.0360 (processo principal 1000566-26.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.S.G. - L.G.J. - VISTOS, A planilha mencionada na petição retro juntada, não foi encartada aos autos, conforme mencionado
pela credora. Assim, regularize, no prazo de dez dias. Após, providencie o devedor integral pagamento do débito apontado, no
prazo de três dias, colocando assim termo ao presente Incidente, tudo em conformidade com a decisão de fl 19 . Na inércia,
manifeste a credora o que pretende em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP),
LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 0003463-78.2016.8.26.0360 (processo principal 0003429-50.2009.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.K.S.S. - W.P.S. - Vistos, Não prospera a alegação do executado quanto à justificativa retro juntada, porque não
restou comprovado as alegações ali apresentadas, bem como que qualquer alteração no tocante aos alimentos e modificação de
guarda,, deverá ser objeto em ação própria. Assim, rejeito a justificativa e, em consequência, determino regular prosseguimento
dos autos, intimando-se o devedor para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do debito apontado, SOB PENA DE
PRISÃO. - ADV: WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0003570-54.2018.8.26.0360 (processo principal 1001483-16.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.A.N. - D.A.V. - Vistos. Fls. 42/44: providencie a Serventia a exclusão do nome da advogada
nos cadastros do sistema SAJ. Intime-se pessoalmente a executada, nos moldes da decisão de fl. 39. Int. - ADV: MIRELLA
GAROFALO MAGRI (OAB 260217/SP), ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 0003601-74.2018.8.26.0360 (processo principal 1002951-78.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.H.S. - P.C.G.S. - Vistos. Intime-se a requerida/executada, na pessoa do seu patrono e via publicação en DJE
para, no prazo legal, manifestar-se sobre o contido na petição de fls. 1/2. Int. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP),
ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 0003602-59.2018.8.26.0360 (processo principal 1002023-59.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - M.B.R.C. - L.F.C. - Defiro ao (s) exeqüente (s) os benefícios da Lei 1.060/50. Nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado, provar que o fez
ou apresentar justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão, sem prejuízo das parcelas que se vencerem durante a
demanda. Consigne-se no mandado as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 0003645-93.2018.8.26.0360 (processo principal 1001585-33.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.F.S. - O.R.S. - VISTOS, Oficie-se conforme retro solicitado. No mais, cumpra a
serventia o segundo parágrafo de fl 19. Int.. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 0003980-49.2017.8.26.0360 (processo principal 0005143-06.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - Luciana Rodrigues de Carvalho - Joao Geraldo Chiquino - VISTOS, Diante da petição retro juntada, primeiramente,
verifique a serventia o valor existente através do Portal de Custas. Após, tornem imediatamente à conclusão. Int.. - ADV:
RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), HAMILTON TUMENAS BORGES
(OAB 357236/SP)
Processo 1000182-29.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.V.S. - M.A.S.O. - A.C.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste a parte requerida, no prazo legal, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: JOSÉ
NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1000193-24.2019.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - A.S. - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 08/05/2019 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa,
Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-4420, [email protected].
Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIANO RICHARD
CONSTANTE DOMINGOS (OAB 274051/SP)
Processo 1000215-53.2017.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Luiza Bonaita Valente - Antonio Bonaita
- VISTOS, Considerando a petição retro juntada, ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha aditado. Int.. - ADV:
ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1000216-67.2019.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M. - - A.M.P.M. - Vistos. Angela Maria Pereira
Mira e Luiz Mira ajuizaram a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, aduzindo, em suma, que casaram pelo regime
da Separação Obrigatória de Bens, que da união não adveio o nascimento de filhos e que estão separados de fato desde
10/12/2018. Convencionaram que dispensam a pensão alimentícia para si e que a partilha de bens pertencentes ao casal será
discutida em ação própria. Partes maiores e capazes e sem necessidade de intervenção ministerial. É o relatório. Decido. É
o caso de julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, do Código de Processo Civil, por ser desnecessária a
produção de outras provas. E esse entendimento se justifica porquanto, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 66, de
13 de julho de 2010, foi suprimido o requisito de prévia separação judicial de um ano, ou de separação de fato por mais de dois
anos para o decreto do divórcio. Por conseguinte, e, tendo em vista a nova redação dada ao artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, merece ser decretado o divórcio dos requerentes, homologando-se o acordo por eles celebrado. Ante o exposto, e o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo e vontade das partes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal.
Declaro cessados os deveres de fidelidade recíproca e o regime matrimonial dos bens. Homologo ainda, a renúncia do direito
de recorrer, determinando que a serventia certifique o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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