TJSP 02/04/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
2018
ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de São José do Rio Pardo Estado de São Paulo, para que proceda, à
margem do assento de casamento sob o nº 8.586, às fls. 023, do Livro nº B-068, as necessárias averbações, a fim de constar o
divórcio do casal, sendo que a requerente passará a adotar o nome de solteira, qual seja, Ângela Maria Pereira Luciano. Ainda,
se o caso, servirá o presente como Ofício “CUMPRA-SE”, ao respectivo Juiz de Direito Corregedor Permanente. Expeça-se a
certidão de honorários em favor do patrono e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO
DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1000225-29.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.G.P. - C.H.S.D.
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/05/2019 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa,
(19) 3656-4420, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1000227-96.2019.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleunice Moreira - - Hérica
Moreira da Silva - Claudio da Silva - Vistos. Ciente dos documentos retro juntados, ficando deferidos os benefícios da gratuidade
da justiça às requerentes. Defiro o prazo retro solicitado, aguardando-se pela juntada da certidão de inexistência de dependentes
a ser expedida pelo INSS. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação. Traga também certidão de objeto e pé da ação noticiada à fl 28. Int.. - ADV: LUCELAINE
CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 1000253-94.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.S. - M.L.A.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/05/2019 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-4420,
[email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 1000288-54.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.T.P.C. - - B.T.P.V. - D.T.V. - Vistos.
1.Determino ao(à) parte autora correção do cadastro processual para retificação da parte REQUERIDA, no prazo de dez dias,
sob as penas da Lei, aditando-se ainda a inicial, haja vista que o nome do requerido encontra-se de forma incorreta, em
consonância com o documento de fls 13. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
2. Outrossim, já que Flávia Tainá também integra o polo ativo da ação, sua representação processual também deverá ser
regularizada, providenciando-se. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 1000360-41.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.C.A. - - G.F.A. - A.M.A. - VISTOS, Fl. 33.
Considerando a natureza da ação, a serventia procederá retificação dos autos, inclusive com correção dos nomes das partes.
Observe referido Patrono que a realização de cadastramento correto se faz necessário quando da distribuição de processos,
evitando-se assim movimentações desnecessárias, visando celeridade processual. NO mais, vista ao Ministério Público e,
tornem. Int.. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1000447-94.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.C.F. - A.R.F. - Vistos. Trata-se
de ação de alimentos, que se rege pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, sendo que o
réu encontra-se recolhido à prisão. Ante os elementos constantes dos autos, estando o requerido atualmente recolhido preso
(fl. 18), entendo ainda não ser o caso de fixação de provisionais, sendo necessária a comprovação da sua capacidade em arcar
com tal prestação. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/maio/2019, às 15:00 horas, quando, então,
caso não obtida conciliação, deverá o réu apresentar contestação por intermédio de advogado, seguindo-se com a oitiva das
testemunhas e prolação de sentença. Intime-se pessoalmente o autor e cite-se o réu, por carta precatória, intimando-o para que
compareça à aludida audiência, acompanhados de seus Advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a do requerido em confissão e revelia. Oficie-se à autoridade
competente, requisitando o comparecimento do réu à audiência. Sem prejuízo, oficie-se à Subseção local da OAB/SP, a fim de
que seja indicado curador especial ao requerido preso. Int. e dil. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 1000452-24.2016.8.26.0360 - Alvará Judicial - Família - Carla Boaventura de Souza - - Fabiana Sales de Souza
- - Rubens Sergio de Souza - Hilton Garcia de Souza - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 195. Defiro o
pedido formulado por Carla Boaventura, expedindo-se o Mandado de Levantamento do valor informado à fl 140. No mais, no
tocante ao veículo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro solicitado. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a), no
prazo legal, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int.. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA
(OAB 169970/SP)
Processo 1000500-12.2018.8.26.0360 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.L.G. - A.R.G. - J.C.N. - Vistos. Diante da notícia
de falecimento da parte requerida, com fundamento no Inciso IX, do artigo 485, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA
a presente ação, sem julgamento do mérito. No mais, transitada em julgado, expeçam-se certidões de honorários à Patrona
e Curadora Especial nomeadas e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I.C.. - ADV: ANA PAULA
PIMENTA (OAB 141877/SP), CAMILA SILVA PASOTTO (OAB 397639/SP)
Processo 1000513-16.2015.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.H.D.A. - - J.M.D.A.
- - L.O.D.A. - L.R.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre o ofício retro juntado, diga a credora, no prazo legal. - ADV: THOMAS SILVA
SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1000525-88.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.M.S.S.S. - A.S.A. - Vistos. Inicialmente,
conforme consta da exordial, o requerente também solicita exoneração de alimentos no tocante à filha em comum. Assim, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, deverá aditar a inicial, incluindo a menor no polo passivo, bem como trazendo
para os autos cópia da decisão onde houve fixação dos alimentos. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB
370043/SP)
Processo 1000539-72.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.O.F. - B.H.L.F. - Vistos. A
ação é de revisão do valor da pensão alimentícia, e rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu
artigo 13. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação. Com a designação
da audiência, CITE-SE a parte requerida e INTIME-SE o(a) autor(a), através do Patrono, via DJE, para que compareçam à
audiência, advertindo as partes que caso reste infrutífera a audiência de conciliação, nova audiência será designada para
apresentação de contestação, oportunidade em que as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados e suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Int.. - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 1000594-23.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º