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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 2020

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TJSP 02/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

2020

de prazo para manifestação da parte requerida. - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP)
Processo 1000872-29.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.S. - L.L.P.L.S. - M.C.S.S. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências
para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo
seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Por celeridade e economia
processual, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB
347934/SP)
Processo 1000879-16.2019.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.C.G.R. - - A.R.G.R. - Ante o exposto, e o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo e vontade das partes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal.
Declaro cessados os deveres de fidelidade recíproca e o regime matrimonial dos bens. Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Mococa Estado de São Paulo, para que proceda, à margem
do assento de casamento sob o nº 115899 01 55 2014 2 00088 183 0011779 87, as necessárias averbações, a fim de constar
o divórcio do casal, sendo que a requerente passará a adotar o nome de solteira, qual seja, Isabel Cristina da Costa. Ainda, se
o caso, servirá o presente como Ofício “CUMPRA-SE”, ao respectivo Juiz de Direito Corregedor Permanente. Finalmente, as
partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se carta de
sentença, se requerida, bem como a certidão de honorários em favor do patrono e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1000892-83.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.D.C. - M.E.S.A.C. Desnecessária a realização de outras provas ou o alongamento da instrução processual. E isso porque, de forma incontroversa,
forçoso concluir que o autor é mesmo o pai biológico do menor Michel Eduardo Silvério Alves Camargo. Primeiro, porque o autor
e a genitora do requerido mantiveram relacionamento amoroso à época da concepção do menor. Depois porque, pessoa capaz
que é, o autor fez o registro do nascimento do requerido, dizendo-se pai. E, por fim, agora no campo das ciências biológicas,
em exame de DNA, a paternidade restou comprovada (fls. 156/164). Como já decidido: “na investigação de paternidade,
a prova científica relativa à perícia médica feita pelo método do DNA, direta que é, na medida em que seus resultados se
mostram categoricamente afirmativos, ou excludentes da paternidade, tem ela peso incontestável superior ao da prova indireta
na formação do livre convencimento do julgador...” (Jurisprudência Mineira 126\\\<127). Posto isso, endossado também pelo
parecer final do Ministério Público, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão do autor. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 1.000,00, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Expeça-se a certidão de honorários em favor do
patrono e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA
(OAB 304179/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000904-29.2019.8.26.0360 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Selma Vaz Lobo Cardoro - Vistos. Determino à requerente a correção do cadastro processual para inclusão da falecida no
polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1000934-64.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.M. - M.D.M. - Vistos. No prazo
de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, providencie o autor a juntada de comprovante de endereço. Int. - ADV: JULIANA
DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP)
Processo 1000955-74.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C. - H.L.V.O. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Após, ao MPúblico e, tornem. Int.. - ADV: LUIZA MAZIERO
BARBOSA (OAB 390883/SP), LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP)
Processo 1000993-57.2016.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.P.M. - - O.A.M. - VISTOS, Oficie-se na forma
retro solicitada, cuja postagem caberá aos interessados. Oportunamente, se nada mais requerido, tornem ao arquivo. Int.. ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1001043-15.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M. - B.I.M. - Vistos. Fl. 126: oficiese novamente ao empregador, com a observação de que os descontos da pensão alimentícia devida pelo autor sejam realizados
em caso de volta ao trabalho, nos moldes já determinados (fl. 121). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Dil. e Int. - ADV: PAULA ZAMMARIAN (OAB 239236/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1001077-81.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.O.V.F. - S.S.J.V. - M.A.V.B. - VISTOS, O Termo
de Curador Provisório já se encontra assinado, conforme se vê à fl 44. Providencie a filha da requerida, cujo ingresso deu-se
às fls 66/67, ao recolhimento da taxa de instrumento de mandato em cinco dias (2% sobre o valor do menor salário estadual).
Na inércia oficie-se à SPPrev para conhecimento. Observe o requerente parte final da decisão de fl 54, dando-se integral
cumprimento. No mais, uma vez recolhida a diligência ao Oficial de Justiça, cumpra a serventia o segundo parágrafo de fl 54.
Int.. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1001171-35.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.M. - G.A.M. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE a pessoa acima indicada para para promover o regular andamento do feito em 05 dias, sob pena de serem os
autos extintos e arquivados, conforme artigo 485, inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
... III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. IV
- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; § 1o Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETICIA DE CARLI
E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 1001192-11.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.G.M. - V.S.M. - Vistos. Não
obtida a conciliação, tendo em vista que a ação é de revisional da pensão alimentícia, que se rege pelo rito especial da Lei
nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/
junho/2019, às 10:45 horas, quando então, caso não obtida conciliação, se procederá oitiva das testemunhas e prolação de
sentença. Intime-se as partes a fim de que compareçam a aludida audiência, acompanhados de seus Advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido, e a da requerida em
confissão e revelia. Int. e dil. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1001196-19.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.R.S.F. - P.C.F. - Vistos. Reconhecidamente, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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