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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 2019

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TJSP 02/04/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

2019

Fernando Figueiredo Cunali - - Gilda Maria Cunali Zamot - - Maria Ignez Figueiredo Cunali Seabra - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que seja retificada a classe processual para 156 “Cumprimento de Sentença”. Após, tornem conclusos. Dil. e Int. - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP)
Processo 1000620-55.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.H.N. - C.C.N. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência às partes no tocante aos documentos juntados às fls 183/195, 214/217, bem como à requerida dos
documentos juntados pelo autor às fls 202/204 e 207/213. - ADV: BIANCA MARIA CIRIELLI DE FAZIO (OAB 381480/SP),
ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 1000624-58.2019.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.F.S.C. - - R.A.C. - VISTOS, Por ora, tragam os
requerentes para os autos, no prazo de dez dias, cópia da certidão de nascimento do filho Rivelino. Após, tornem. Int.. - ADV:
ANA PAULA PIMENTA (OAB 141877/SP)
Processo 1000637-57.2019.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.P. - Vistos. Recebo o aditamento retro. Com
fundamento no artigo 694 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de conciliação/mediação. Com a designação da audiência, CITE-SE a parte requerida, advertindo que o prazo de resposta, de
quinze dias, iniciará a partir da sobredita audiência. Intime-se a parte autora para comparecimento, na pessoa de seu Patrono,
via DJE, com atenção ao novo endereço do requerido à fl 21. Int.. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1000708-59.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.V.C. - - M.H.C. e outro - Vistos. Não
há impedimento legal para a cumulação dos pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas. Não há falar em
diversidade de ritos, pois os pedidos podem ser processados pelo rito comum, por se tratar de situações decorrentes da mesma
causa de pedir. A jurisprudência do Egrégio Tribunal paulista já pacificou o entendimento de ser possível a cumulação destes
pedidos, evitando-se a multiplicidade de processos, primando pelo princípio da celeridade processual, inclusive nos casos como
o destes autos. Nesse sentido, confira-se: “EMENTA: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA Decisão que determinou o aditamento
da inicial para excluir o pedido de alimentos aos filhos menores, bem como o pedido liminar de separação de corpos, a serem
objeto de ação apropriada Provimento do recurso, para possibilitar a apreciação, em primeiro grau, dos pedidos de alimentos
e afastamento do marido, este em sede de antecipação de tutela, com observação.... A cumulação do pedido de alimentos na
ação de separação judicial é viável e vem sendo admitida pelos Tribunais pátrios (TJRS AC nº 70018143248, 8ª Câmara, rel.
Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, julgada em 15.3.2007, v.u.; e ainda os julgados insertos na RJTJSP 114/285, 119/374, 120/305,
198/190, 252/237 e 288/428; e RT 466/81, 498/92 e 454/119)...” (Agravo de Instrumento nº 596.608-4/2-00, 5ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Des. Silvério Ribeiro) “DIVÓRCIO Pedido cumulado com guarda, oferta de alimentos e regulamentação
de visitas Possibilidade Posicionamento em prol da celeridade e economia processual Decisão revista Pedidos de oferta de
alimentos provisórios, guarda e visitas que não foram analisados em primeiro grau Conhecimento que implicaria em supressão
de instância Agravo conhecido em parte e provido.” (A.I. n° 2136781-73.2015.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des. Rui Cascaldi, v.u., 01.09.2015) Assim, recebo a emenda à inicial, com o regular processamento, incluindo-se Ana Paula
Carneiro no polo ativo da ação. Ao Distribuidor do Juízo para correção da classe para Procedimento Comum. Nos termos do
artigo 4º da Lei 5.478/68 fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo em vigência, a partir da citação, uma vez
que não há nos autos comprovante da rendo do(a) requerido(a), atentando-se ao número da conta para eventuais depósitos
informado à fl 05. Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação. Se não houver conciliação na audiência
designada, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, à partir dessa audiência. Cite(m)-se a(s) ré (s) e
intime-se as partes a fim de comparecerem à audiência designada, acompanhados de seus advogados, consignando-se nos
mandados ou cartas as advertências legais. Int. e dil., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO ANTONIO
FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 1000708-59.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.V.C. - - M.H.C. e outro - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2019 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-4420,
[email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 1000719-88.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.M.S.X. - Vistos. Antes de proferir
sentença ou decisão, a teor do quanto disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, tenho por necessária a manifestação
da autora a respeito do parecer de lavra do DD. Promotor de Justiça oficiante nos autos (pps. 29/30). Prazo: 5 (cinco) dias. Feito
isso, ou decorrido o prazo para, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1000771-21.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.M.F. - L.I.F. - Vistos. Intime-se o
autor/apelado para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Oportunamente, vistas ao Ministério Público e, após,
SUBAM os autos ao E. Tribunal, com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC). Dil. e Int. - ADV:
LUCAS PASQUA DE MORAES (OAB 295059/SP), KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 1000854-03.2019.8.26.0360 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - E.A.J. - A.J.J. - Vistos. Cite-se o
requerido, na pessoa de seu patrono e via publicação em DJE, para prestar constas ou oferecer contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 550 e 551,, do CPC. Dil. e Int. - ADV: JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO (OAB 307609/
SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1000865-32.2019.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Pamela Cristina Dias Silva - Maria Goreti Silva
Dias - Vistos. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual para inclusão do de cujus Paulo Muniz Dias
no polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
Processo 1000867-02.2019.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.T. - I.G.S.T. - VISTOS, Primeiramente,
providencie o autor o aditamento à exordial, esclarecendo o que pretende com relação aos alimentos, trazendo ainda para os
autos cópia da certidão de nascimento da filha Katreen. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV: JAMIL JESUS
DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1000872-24.2019.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.E.O. - - B.F.E. - R.E.O.
- Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, providencie a autora a regularização do pedido, a fim
de constar apenas a genitora da menor no polo ativo, bem como regularize a representação processual. Int. - ADV: ELTON
GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 1000872-29.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.S. - L.L.P.L.S. - M.C.S.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão de decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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