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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 2023

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TJSP 02/04/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

2023

verifico que até a presente data, a parte autora não eu atendimento de forma correta ao determinado à fl 32. Assim, no prazo
de dez dias, providencie juntada da última declaração de imposto de renda de Marcial, bem como da certidão negativa de
dependentes a ser expedida pelo INSS, em nome do falecido Mário Cezar. Providencie também cópia da certidão de óbito do
genitor de Mário Cezar. Oportunamente, tornem. Int.. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1002483-46.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.B. - W.N.B. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes e assim julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 487, Inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique a serventia o regular trânsito. Oficie-se na forma
retro solicitada, atentando-se aos dados e número do processo fornecidos às fls 14/16, cuja postagem caberá ao interessado.
Expeça-se a certidão de honorários ao Patrono nomeado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.. - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 1002501-67.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.B. - V.B. - Vistos. Fls. 25/28:
recebo como aditamento à inicial, anotando-se e incluindo-se a genitora no polo ativo. No mais, reporto-me ao determinado à
folha 18, no tocante à regularização processual da menor Maria Helena. Providencie, pois, a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, tornem Dil. e Int. - ADV: ANDREA DIAS PROENÇA MELO (OAB 234593/SP)
Processo 1002528-21.2016.8.26.0360 - Interdição - Tutela e Curatela - K.R. - E.H.G.S.L.S. - VISTOS, Diante do falecimento
da requerida, nada mais a prover, arquivando-se. Int.. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP), KELLY CRISTINA
RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 1002627-88.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.N. - E.N. - - M.L.N. - - I.S. - J.S. - Vistos. Diante da petição retro juntada, e com concordância da parte requerida, com fundamento no Inciso VIII, do art.
485, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação, sem julgamento do mérito. Fica a requerente condenada
ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários à parte contrária que fixo em dez por cento do valor
da causa, observando-se, contudo, ser beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. P. I.C.. - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP), JOSÉ LUIZ
PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP)
Processo 1002685-23.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - L.N.C. - B.H.A.C. - Vistos. Nada mais
a prover, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, lançando-se o código 61615 na movimentação do processo
junto ao SAJ. Dil. e Int. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
Processo 1002756-93.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.M. - - A.C.M. - J.R.M. - G.D.S.V. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação, pela
requerida. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1002865-39.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.S.S. - V.A.S. - Nota de cartório:
Ciência à D. Patrona da parte autora de que encontra-se disponível nos autos digitais a carta precatória expedida, cabendo à
mesma, nos termos do comunicado CG 2.290/2016, a instrução e peticionamento eletrônico junto à comarca deprecada. - ADV:
JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 1002912-13.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.B. - C.B.F.B. - Vistos. Diante da petição
retro juntada, com fundamento no Inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação,
sem julgamento do mérito. Fica o requerente condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se,
contudo, ser beneficiário da assistência judiciária. Considerando a desistência ao prazo recursal, certifique a serventia o regular
trânsito em julgado. No mais, expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado e arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.I.C.. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1002990-07.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S.D. - W.D. - Vistos. Fl. 36:
recebo o aditamento retro, anotando-se o novo endereço do requerido. Uma vez mais, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a
requerente, integralmente, a determinação de fl. 25, regularizando-se a representação processual da parte autora. Int. - ADV:
DANIEL CARLOS LUCA (OAB 318934/SP)
Processo 1002996-82.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Sucessões - João Trepador - LUIZA RITA ORESTES
TREPADOR - NOTA DE CARTÓRIO - Ciência ao D. Patrono da parte autora de que encontra-se disponível nos autos digitais o
alvará expedido. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1003029-38.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.D.G.A.C. - M.R.R.T.O.
- - M.E.R.T.C. - - N.F.C. - Vistos, em saneador. Trata-se de ação na qual o autor pretende seja reconhecida sua paternidade
socioafetiva, ao que resiste a parte ré sob o fundamento de que se assim entendesse o “de cujus” o teria feito quando em
vida. Decido. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas, estando bem representadas, preenchendo a petição
inicial os requisitos legais, a causa de pedir é compatível com o pedido formulado e estão presentes as condições da ação,
razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo o ponto controvertido a existência de paternidade socioafetiva do falecido pai das
rés em relação ao autor. Para o desate da controvérsia, necessária a dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de
prova oral, consistentes nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo o dia 28/maio/2019, às 14h00 para
a realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15
(quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no
artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número
de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto
no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao
advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Intime-se. - ADV:
JOÃO MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1003161-61.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.C. - P.R.C. - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada do mandado com certidão
negativa de cumprimento. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1003231-15.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.B. - J.E.S. - Ciência as partes da
certidão de transito em julgado nos autos em epígrafe, cientificando que os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO BUZZO
FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 1003247-32.2018.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002744-63.2018.8.26.0472 - 2ª Vara do Foro
de Porto Ferreira) - S.A.S.V.R.R. - T.D.G.R. - J.C.N. - VISTOS, Sobre a petição retro juntada pela autora, manifeste o perito aqui
nomeado, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: BRUNA FRATINI RODRIGUES PINTO BERNARDO (OAB 289654/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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