TJSP 02/04/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
2025
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Conexão Serviços de Valor Adicionado Ltda - - Paulo Henrique da Silva Vitor
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste a parte autora, no prazo legal, em termos de
prosseguimento, uma vez decorrido o prazo para manifestação pelo Município. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR
(OAB 106662/MG), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES (OAB
128526/MG), PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG)
Processo 0002928-81.2018.8.26.0360 (processo principal 1000562-52.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Walter Ezequiel Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - “Ciência as
partes da certidão de transito em julgado nos autos em epígrafe, observe a parte credora o Comunicado Depre 394/2015.” ADV: JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0003364-11.2016.8.26.0360 (processo principal 0002861-63.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marcelo Tadeu Netto - Município de Mococa - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste a parte credora, no prazo legal, em termos de prosseguimento, haja vista a inércia da entidade-devedora.
- ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0004142-49.2014.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - LUIZ CARLOS COELHO
MARCELINO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, observe a parte
autora o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, adotando as medidas pertinentes. Aqui, nada mais a prover, uma
vez que o Incidente, na forma postulada, se torna inviável o prosseguimento. Oportunamente, providencie a serventia baixa do
presente Incidente. Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Processo 0004182-60.2016.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Tadeu
Netto Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Trata-se de pedido de sequestro
de valor referente à Requisição de Pequeno Valor (fls. 59/60), não paga pela Prefeitura Municipal de Mococa. Note-se que a
RPV foi expedida e entregue à requerida (fl. 62), que, injustificadamente, não quitou a requisição judicial. Assim, cabível o
deferimento do pedido do exequente, procedendo-se ao sequestro do valor da RPV. Nesse sentido, é o posicionamento do
E. TJ/SP, conforme o seguinte julgamento. “AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que deferiu bloqueio de ativos
financeiros da Fazenda Estadual. Possibilidade do sequestro de valores em razão do não pagamento de RPV. Precedentes do
STJ e do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” Relator(a): Isabel Cogan; Comarca: Santos; Órgão julgador: 12ª
Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/12/2015; Data de registro: 19/12/2015) Ante o exposto, defiro o pedido de
fls. 63 e 67, para determinar o imediato sequestro do montante objeto do RPV, pelo sistema BACENJUD, devendo o exequente
informar o número do CNPJ e recolher a taxa correspondente. Int. e dil.. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP),
MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0005855-98.2010.8.26.0360/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Rosimeire Francisca de Souza
Magri - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste a autora, no prazo legal, informando acerca
do pagamento requisitado. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI (OAB 260217/SP)
Processo 0005864-31.2008.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Valdir Viviani - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte requerente para juntar a estes autos
cópia do cálculo que foi homologado nos autos do cumprimento de sentença nº 0005864-31.2008.8.26.0360/01, bem como da r.
Sentença que homologou o cálculo e do respectivo trânsito em julgado, conforme certidão da serventia de fls. 9. - ADV: VALDIR
VIVIANI (OAB 52932/SP), KATIA GOMES SALES (OAB 103500/SP)
Processo 1000009-05.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alexandre José
Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Diante do recurso retro juntado, intime-se o
apelado (parte autora) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Oportunamente, SUBAM os autos ao E.
Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC). Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO
(OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1000061-22.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UN. DAS FAC.
ASS. DE ENS.-FAE-SÃO JOÃO DA B.VISTA - Claudinei Ribeiro Cireli - Vistos. CITE-SE de todo o conteúdo da petição inicial e
da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida reclamada, que será atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). INTIME-SE a parte devedora do prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art.
916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Int. - ADV:
ALINE DA SILVA ATHAIDE (OAB 397612/SP)
Processo 1000109-57.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Hélio Pereira Gomes - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência as partes da certidão de transito em julgado nos autos em epígrafe,
cientificando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº
016/2016, das NSCGJ - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP)
Processo 1000161-19.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Reporto-me ao determinado à fl. 247, uma vez que permanece em branco o cadastro da parte no polo passivo.
Observo que, uma vez efetivada, a correção do cadastro gera automaticamente o complemento da parte no processo, o que não
ocorreu neste caso. Assim, uma vez mais, para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Processo 1000344-92.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Anélia Aparecida Lino Gomes Instituto Nacional de Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte vencedora para manifestar-se em termos
de prosseguimento do feito, no prazo legal, face ao retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observandose que eventual comprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016. - ADV:
TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1000347-47.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Clero Santos Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos às partes para manifestarem-se,
no prazo de cinco dias, sobre os ofícios requisitórios de fls. 308/311. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º