TJSP 02/04/2019 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
3314
Processo 1004754-12.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Piazza Navona - 1. Cite-se e intime-se a parte ré William dos Santos Schumaher para comparecer à audiência de conciliação
que designo para 08 de maio de 2019, às 15:10 horas, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba - SP. Fica a parte autora intimada na pessoa
de seu (sua) advogado(a). Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação
eletrônica. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1004754-12.2019.8.26.0451
e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que
abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 2. Ficam as partes esclarecidas
que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas de advogados. As partes podem constituir
representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las na audiência de
conciliação. A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de
multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de São
Paulo. A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve comparecer com urgência à Defensoria Pública
nesta comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. 3. Caso não haja acordo na audiência de
conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da audiência de conciliação. A
contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JURANDIR JOSÉ
DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1006971-62.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Em cumprimento da
Ordem de Serviço 01/2017 deste juízo, sendo citação de pessoa(s) física(s), exige o art. 248, §1º, do CPC, assinatura da(s)
parte(s) citanda(s) no AR. No caso concreto, o(s) aviso(s) de recebimento foi(ram) assinado(s) por terceiro(s). Não tendo se
aperfeiçoado a citação, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) recolher diligência de Oficial de Justiça em cinco (05) dias úteis, para
tentativa de citação por mandado no mesmo endereço. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional.) - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1007574-38.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1. Indefiro por ora o pedido de negativação do nome do réu tendo em vista que não se trata de processo executivo. 2.
Requeira o que de direito para cumprimento da liminar em cinco (05) dias úteis. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1008241-58.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO S/A
- Cristiane Regina Paschoal - 1. Fls. 201: já efetuado desbloqueio do valor conforme minuta de fls. 197/199. 2. Satisfeita a
obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em
julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas
eventuais custas, arquivem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA
(OAB 337313/SP)
Processo 1009716-83.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano
da Igreja Metodista - Judite de Oliveira - Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis: ( ) Recolhimento do necessário
para pesquisa via sistema(s) RENAJUD E INFOJUD, em Guia FEDTJ de Código 434-1, no valor de R$15,00 por pesquisa a
ser efetuada (por pessoa em cada sistema consultado), apresentando ainda, caso pertinente, planilha atualizada de cálculos.
Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.)
- ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB
282040/SP)
Processo 1009959-56.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leny Carraro Schnor
- - Valéria Geny Borges Schnor - - Paulo Fernando Schnor - Banco do Brasil S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. No prazo de
quinze (15) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte deverá promover OS PAGAMENTOS DEVIDOS,
RECOLHENDO: - a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3. Deverá ser recolhida no prazo
de quinze (15) dias úteis a taxa de mandato. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB
106731/SP)
Processo 1010130-81.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Ernesto Casagrande - Carlos Roberto Pereira - - Adriana Creusa Pereira dos Santos - - Espólio de Benedicto de Souza Pereira - Espólio de Maria Aparecida Xavier Pereira - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. O alvará deverá ser
impresso e encaminhado diretamente pela parte credora ou seu patrono à instituição financeira depositária, para cumprimento,
e estará disponível para impressão cinco dias após a publicação deste despacho no DJE. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA
FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 1010454-42.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Gonçalves Brugioni
- - Andressa Maria Ferreira - Paulo Sergio Brugioni - As questões arguidas já foram anteriormente enfrentadas, sendo certo que
eventual infração de trânsito que venha a ser cometida deverá ser apurada em via própria, não caracterizando o mero receio de
que venha a ocorrer causa para alteração do andamento processual, sob pena de inexistência de resultado útil às execuções.
Expeça-se mandado para remoção do bem, observando o endereço informado às fls. 528, nomeando depositário pessoa a ser
indicada pelos exequentes ao oficial de justiça responsável. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), CRISTINA
PAES SOARES (OAB 340391/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)
Processo 1011821-62.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wanderley Guion - Tiago
Soares - - Mário Soares - - Conceição de Jesus Moreira Viana Soares - Expeça-se mandado como solicitado ante a existência
da cláusula de outorga de poderes para citação de Tiago e dos fiadores Mário e Conceição na pessoa de Tiago. - ADV: ROSANA
JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), GERALDO NEGRETTI
(OAB 368594/SP), FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP)
Processo 1012048-91.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Aeroclube
de Piracicaba - LANCE JUDICIAL- Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrõnicas Ltda - Alexandre Beccari e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º