TJSP 02/04/2019 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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determino que o ato seja refeito por meio de Oficial de Justiça. Antes de analisar o pedido de citação ficta, em relação ao
corréu Wilson, certifique a Serventia se foram realizadas todas as pesquisas de praxe, bem como se foi diligenciado em todos
os endereços constantes nos autos. Ressalto que em relação às cartas devolvidas por motivo “ausente” ou “não procurado”, a
diligência deverá ser refeita por meio de Oficial de Justiça a fim de evitar futura alegação de nulidade processual. Int. + Recolher
diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LEANDRO ROBERTO BARBOSA (OAB 199026/SP)
Processo 1005046-46.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - E.M.C.G. - - J.D.G. - A.A.P.F. - - R.F. - - C.B.A.M. - - E.A.M. - - C.J.F.A.E. - E.O.G.P. - N.G. - Vistos, Págs. 841/842: Manifeste-se o Sr. Perito e a
parte autora. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005128-14.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ISABEL CRISTINA DOS SANTOS - MG-CEM HEMISFÉRIO COMUNICAÇÕES - Ao requerente: comprovar a distribuição da
Carta Precatória. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1005195-08.2016.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Augusto Corazza - Jr Engenharia Industrial - Vistos. Apresente a exequente ficha cadastral da empresa executada, no prazo de
15 dias. Após, conclusos para análise do pedido de homologação de acordo. Int. - ADV: JULIO CESAR CASTARDELI PACHECO
(OAB 412062/SP)
Processo 1005208-36.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villa Verde - Eduardo Meirelles Siqueira - - Cleide Benedita Bragagnolo Siqueira - Ao exequente: autos paralisados há mais de
30 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: DOUGLAS DOMINGUES DIAS (OAB 367160/SP)
Processo 1005242-45.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roi Radiologia
Odontologica Itu Eireli - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes do retorno da precatória cumprida positiva de inquirição de
testemunha. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/
SP)
Processo 1005279-38.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.C.S.C.
- L.H.N.S. - Vistos. 1. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, mediante colocação da tarja
respectiva. 2. Efetue a serventia a retirada da tarja de tramitação em segredo de justiça, eis que não há justificativa para
mantê-la nos autos. 3. Trata-se de ação ajuizada por Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu em Luiz Henrique
Nogueira Santiago visando à busca e apreensão do bem objeto da ação. A liminar foi concedida (fls. 68/69). Sobreveio a notícia
de acordo celebrado entre as partes nos autos nº 1005289-82.2018.8.26.0286, em trâmite pela 3ª Vara Cível desta Comarca,
que envolveu a presente ação, postulando a parte autora pela extinção deste processo a fls. 123. E o breve relatório. Decido.
Tendo em vista que, segundo informado pela parte autora, não há mais necessidade do prosseguimento da presente ação,
reputo a ocorrência da perda superveniente do objeto destes autos. Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e torno sem efeito a liminar deferida nos autos. Nos
termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que, com
fulcro no artigo 85, §8º, fixo em R$ 1.000,00, com incidência de correção monetária, de acordo com o índice oficialmente adotado
pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento, bem com ao pagamento de
custas e despesas processuais. No entanto, suspendo a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Defiro o desbloqueio do bem pelo Renajud (fls. 85). Providencie a serventia o necessário, com urgência.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/
SP), MARIA APARECIDA DE O L C A PINHEIRO (OAB 46945/SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP), PRISCILA DE
ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1005283-75.2018.8.26.0286 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Crediguaçu Sicoob
Crediguaçu - Luiz Henrique Nogueira Santiago - Vistos, Fixo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido cumpra
integralmente o determinado às págs. 110/112, ou informe a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício
pleiteado. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente o pedido de págs. 115, informando se está desistindo da presente ação.
Com a informação tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1006051-06.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ips Empreendimentos S/A Tex Barreds Moda Ltda - - Jose Valberto de Siqueira Mangabeira - - Helena Garcia Page Mangabeira - Efetue a parte interessada
o recolhimento da taxa necessária para o sistema Bacenjud, bem como a juntada de cálculo atualizado do débito. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1006194-29.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani & Padovani Ltda - Andreia
Bueno - Vistos, Págs. 205/206: Reporto-me ao despacho de pág. 202. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1006363-11.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Jose Antonio Nobre Ciência às partes do retorno da precatória de inquirição cumprida positiva. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP),
ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP), ERIKA PINSDORF (OAB 238051/SP)
Processo 1006607-42.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
JOSÉ DA SILVA - - MARIA ELENICE FERREIRA DA SILVA - - EDEÂNGELO MIGUEL DA SILVA - - LUIZ CARLOS SANTIS Banco do Brasil S/A - Vistos, Págs. 351/360: Ciência às partes do v. Acórdão do Agravo de Instrumento juntado. Manifeste-se
o requerido Banco do Brasil S/A, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de levantamento de fls. 344/347. O silêncio será
interpretado como resposta positiva. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RUBENS ANTONIO ALVES
(OAB 181294/SP)
Processo 1007107-06.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Cyro Viegas Alves - Vistos. Indefiro o pedido, haja vista que o executado já foi citado nos termos do artigo 523 do Código
de Processo Civil (fls. 46). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, certifique-se
e intime-se o exequente pelo correio para que dê andamento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007112-96.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fabrica de Moveis Casimiro Ltda. Ksa Móveis Planejados & Acessórios Ltda - ME - - Márcia Aparecida de Godoy Granito - - Gustavo Cury Granito - Vistos, Págs.
231/233, item 1: Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que
se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Bacenjud
20160003261704 - R$ 142,88). Após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação da medida. Intime-se a parte
executada da penhora efetuada. Item 2: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde
que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que
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