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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 - Página 724

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TJSP 02/04/2019 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2780

724

a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso,
antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias,
deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente
postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em
atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na
mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação
do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI
(OAB 220104/SP)
Processo 1007171-50.2016.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA
VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”). - Ronaldo Tadeu
Alves Camargo - A carta precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias
necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá
ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017). - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007430-11.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio Ievens
de Souza - Jm da Silva Veículos - Me - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Págs. 338/342 e 343/344:
Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: HELEN ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1007450-02.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0171010-60.2010.826.0100 - 13 VARA CÍVEL DO FORO CENTRA CÍVEL) - Luciano Tenório de Albuquerque - Marcio Edmir
Alves - Ao requerente: autos paralisados há mais de 30 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA ISABEL
DE FARIAS (OAB 64000/SP)
Processo 1007681-92.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nossagraf
Grafica e Editora Ltda - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para, no prazo
de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1007810-39.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - ROSILENE APARECIDA DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido de arresto on line
pelo Bacenjud. O arresto é medida cautelar que tem a finalidade de preservar bens suficientes para garantir a realização do
direito de crédito, afastando o risco de dilapidação do patrimônio antes da penhora. O artigo 830 do Novo Código de Processo
Civil dispõe que: “O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe- á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução” (g.n.). Conforme se depreende do artigo acima transcrito, o arresto de bens é o ato processual seguinte à tentativa
frustrada de citação dos executados. É exatamente o caso dos autos, considerando se as tentativas frustradas de citação do(s)
executado(s). Cabe ressaltar que o exaurimento das buscas de endereço dos devedores não é condição para o deferimento
do arresto, que pode ser pleiteado apenas com a frustração da citação. Nesse sentido, já se posicionou esta C. 37ª Câmara
de Direito Privado: “Agravo de Instrumento nº 2187647-85.2015.8.26.0000 - São Paulo 4. Agravo de Instrumento. Execução de
título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de arresto por intermédio da utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD. Descabimento. Diligência que pode ser realizada ainda que sem a citação dos executados ou sem prévia realização
de diligências administrativas. Recurso provido. (Agravo de instrumento n° 2218517-50.2014.8.26.0000, Rel. Des. Pedro
Kodama,j. em 10.03.2015). Há precedente deste Relator (Agravo de Instrumento nº 2103422-35.2015.8.26.0000, j. 21.7.2015,
v.u.)” . Como dito acima, o exaurimento das buscas de endereço não interfere na tentativa de localização de bens penhoráveis
dos executados, especialmente quando já frustrada a citação. Desta forma, defiro o pedido de arresto pleiteado. Após o
recolhimento da taxa necessária, providencie a Serventia o bloqueio de valores junto ao Bacenjud do(a) executado(a) ROSILENE
APARECIDA DA SILVA, CPF/CNPJ 294.145.138-25 até o valor de R$ 23.430,28. Após, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento do processo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007898-77.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Portal de Itu
- Alceu Chiodi - Rosana de Oliveira e Silva Chiodi - Marcelo Ferreira Santos - perito - Leilão Oficial Online - Vistos. Pág. 239:
Nomeio para realização da hasta pública a gestora Leilão Público Oficial, representado por Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito
na Jucesp n.º 889, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal
como determinado pelo artigo 880 do novo Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo
a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já,
fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17
do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço
superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do
Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos
do art. 891, parágrafo único, do novo CPC. Int. - ADV: MARIA ANTONIETA LEIS (OAB 111176/SP)
Processo 1008009-56.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bradesco Saúde S/A - Fortis
Participacoes Ltda - Vistos. Ante o pagamento, anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais pela parte executada. Intime-se-a, na pessoa de seu
advogado, para recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido, certifique-se e cientifique-se
a Fazenda Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: WALTER ROBERTO
LODI HEE (OAB 104358/SP), GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FABRICIO
ANGERAMI POLI (OAB 281802/SP), JONAS AUGUSTO CONSANI (OAB 321435/SP)
Processo 1008320-47.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Altair de Almeida
Sampaio - Caixa Seguradora S/a - Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado da ação. Págs. 159/160: Esclareça a parte
requerente o pedido, uma vez que o processo foi julgado extinto conforme sentença de fls. 153/156. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO
REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP)
Processo 1008375-95.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Gilton Nunes de Camargo - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Fls. 60:
Comprove a parte autora sua alegação, haja vista que não consta dos autos determinação de bloqueio pelo sistema Renajud,
conforme constou na sentença de fls. 57. Prazo: 15 dias. Nada sendo comprovado, arquivem-se os autos oportunamente. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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