TJSP 03/04/2019 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
1818
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1004814-11.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - T.L.M. - A.J.M. - Vistos. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO
(OAB 288171/SP)
Processo 1004865-51.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.B.S. - Expedi carta precatória que após
assinatura e liberação nos autos digitais, ficará a disposição do interessado para distribuição e comprovação nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1004943-45.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S. - - L.F.S. - Termo de guarda expedido,
devendo os guardiões, após a liberação do documento nos autos, comparecerem em cartório no prazo de 10 dias para assinatura
do termo. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1005053-15.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M. - Vistos.
Manifeste-se a autora. Após, ao M.P. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2019
Processo 0004109-30.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Francisco Rabano - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pela parte autora constante de fls. 111/113 e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P..I. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA
CEVALLOS (OAB 265041/SP), FABIO LUIS BINATI (OAB 246994/SP)
Processo 0005936-08.2018.8.26.0347 (processo principal 1004554-94.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Edvaldo Vieira Morais - Vistos. Diante da
certidão de fl. 20, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pela parte credora a fls.
03/07. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários em 15% sobre o valor da condenação.
Com a apresentação do cálculo, dê-se vista à parte contrária e decorrido o prazo recursal, requisitem-se os pagamentos na
forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitarem a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11,
da Resolução 405/2016 do CJF. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0006065-13.2018.8.26.0347 (processo principal 1004288-10.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Anesia Caos Botilieri - Vistos. Diante da certidão de fl. 57, homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pela parte credora a fl. 03. Em conformidade com o artigo 85,
parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários em 15% sobre o valor da condenação. Com a apresentação do cálculo, dê-se
vista à parte contrária e decorrido o prazo recursal, requisitem-se os pagamentos na forma pleiteada, intimando-se as partes, a
fim de possibilitarem a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11, da Resolução 405/2016 do CJF. Intime-se. ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1000069-56.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - João Maria de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da certidão de fl. 284
prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se estes com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP), WILLIAM FABRICIO IVASAKI (OAB 249613/SP)
Processo 1000627-28.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Helio Daderio - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Diante do quanto requerido pelo perito a a
fls. 346/348 onde o nomeado requer majoração de seus honorários, e considerando a escassez de profissionais na área da
engenharia para realização de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, reconsidero a decisão de fl. 338 e arbitro os
honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de outubro de 2014, precisamente no seu
artigo 28º, parágrafo único e anexo tabela V: A fixação dos honorários do perito, tradutores e intérpretes, observará os limites
mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo 25. Parágrafo único: Em situações
excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar
honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Concluída a
perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos, dando-se ciência da presente
decisão. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000683-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Heloisa Diamante Alves
- - Helena Diamante Alves - Nos termos da manifestação da Representante do Ministério Público, mantenho a decisão que
indeferiu a tutela de urgência, fl. 46, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a citação do requerido. Intime-se. - ADV:
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1000755-72.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Melquiz Neves da
Silva - Vistos. Melhor verificando os autos constato que se trata de acidente de trabalho. Reconsidero, pois, o sétimo parágrafo
da decisão proferida a fls. 30/31 para constar que se tratando de ação acidentária, o pagamento dos honorários periciais deve
ser antecipado pelo Instituto requerido de conformidade com o artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/93, oficiando-se. Mantenho, no mais,
o quanto decidido. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), CLODOALDO DE DEUS
(OAB 378430/SP)
Processo 1001228-58.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osmar Viana
Freire - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites, extrato
de pagamento de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15(quinze) dias sob pena
de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), PATRICIA
PILON (OAB 421057/SP)
Processo 1001695-71.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Ronaldo de Bessa - Deverá a parte autora comprovar a distribuição dos ofícios expedidos em 15 dias. - ADV: LIAMARA BARBUI
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003858-58.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Rubens Cesar Mantovan - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 122/134- Mantenho a decisão de fl. 36. Aguarde-se a remessa do laudo pericial. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º