TJSP 03/04/2019 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
1990
9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo,
em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei
Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: GRAZIELLI
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP)
Processo 1006889-49.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Girlene Moreira Feitosa Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nessa fase do procedimento. Arbitro honorários à patrona dativa da parte
autora em 100% da tabela vigente (fls. 08). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. Para fins de recurso inominado:
As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O
recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo
suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1007060-74.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Darkiane Rodrigues
Anacleto - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 290: Inicialmente, considerando a data da intimação da Fazenda Pública
com relação à sentença proferida (fls. 289 - dia 08/03/2019), certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. 2- Após,
intime-se a Fazenda Pública, via portal, para cumprir a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado,
dentro do prazo de quinze dias, excluindo o nome da autora do CADIN e da Dívida Ativa do Estado, bem como abstendo-se de
realizar qualquer desconto em folha de pagamento da autora em relação ao período que prestou efetivamente serviço ao Estado
(24/04/2014 a 29/09/2014). 3- Int. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS
(OAB 340302/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 1007394-74.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - S.M.A. - M.M. - 1Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos
de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) requerido (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões. 3- Decorrido
o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS
(OAB 308885/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1008502-41.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ailton da
Silva Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença que determinou a
realização da avaliação de desempenho, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Material, movida por Ailton
da Silva Oliveira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: MARCOS
MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1008989-74.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas S.A.C.M. - - S.M.G.B. - - S.A.M.F. - P.M.M. - 1- Quanto ao pedido de gratuidade, mantenho o decidido no item “02” de fls. 432,
mesmo porque, em nenhum momento houve cumprimento ao disposto no item “01” de fls. 98. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas,
providencie o autor o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos
conclusos. 4- Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1009074-60.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - S.J.O. - S.S.F. - P.M.M. - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram
presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) requerido (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar
contrarrazões. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV:
ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1009109-54.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Amanda Pereira de Souza Bernardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. retro: Ante o alegado cumprimento
da sentença intime-se o autor a informar se ainda há algo a ser reclamado no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV:
MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO
GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1009641-28.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Rita de
Cassia Freitas Firmiano Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a)
para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS
(OAB 308885/SP)
Processo 1009794-32.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Marco Aurélio Pirroncelli Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ Certifico e dou fé que Certifico e dou fé que nesta data expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico de fls. retro, conforme determinação de fls.26, com dados informados no Formulário M.L.E juntado a fls.35, em nome
do patrono do autor, intimando-o para retirar-lo na agência indicada. Nada Mais.” - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB
315549/SP)
Processo 1010082-43.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Lucio Castelo Branco - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, mantendo o limite de 2% previsto em lei e impedindo a requerida de
cobrar valores com base em ressarcimentos outros, CONDENAR a parte ré à devolução simples da quantia cobrada, além dos
demais descontos efetivamente havidos no curso da lide, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre o quantum devido, anoto
que a questão atinente à aplicação da Lei nº 11.960/09 às condenações impostas à Fazenda do Estado quanto à correção
monetária e aos juros moratórios restou definitivamente analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870957
(Tema 810) julgado no dia 20.09.2017 e publicado no dia 25.09.2017. Portanto, denota-se pelas teses firmadas no julgado que
restou sedimentado que quanto à correção monetária é aplicável o índice IPCA-E, quer em momento anterior (processos de
conhecimento e execução) ou posterior à expedição do precatório e quanto aos juros moratórios não tributários mantem-se
hígida a observância do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, quanto à aplicação
do índice de remuneração da poupança. Por fim, encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas
e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente reexame necessário (Lei 12.153/2009,
artigo 11). P.I.C. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), MAURICIO BARTASEVICIUS (OAB 181634/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º