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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 1991

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

1991

Processo 1010840-85.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mara
Magali Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. retro: Comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada
insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da
última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto
que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1011208-94.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson
Rodrigues Leal - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fls.55/67: Vista às partes pelo prazo
de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RAPHAEL GATTO CESAR SARTORI (OAB 371217/SP), DULCE ATALIBA
NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 4005001-67.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - margarida antonia ferreira crescencio - Municipio de Mauá - 1- Mantido fica o indeferimento dos beneficios da Justiça
Gratuita de fls. 20/21. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas, providencie a autora o recolhimento das custas de preparo, sob pena
de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4- Int. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP),
GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
RELAÇÃO Nº 0074/2019
Processo 0002741-17.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - R LUZ
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME - Vistos. 1- Fls. retro: Ante à inercia da parte autora (exequente),
fica presumido o cumprimento do acordo de fls. 33, assim JULGO EXTINTA a execução na presente ação de Prestação de
Serviços, movida por R LUZ CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME em face de MARIA JULIA PALMA SENE, com
fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, tendo a parte autora o prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, para providenciar a retirada, sob pena de destruição.
3- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 0006411-97.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Telefônica Brasil
S.A - Certifico e dou fé que nesta data expedi novo Mandado de Levantamento de nº 3/2019, conforme determinação de fls. 314.
Nada Mais. Maua, 01 de abril de 2019. Eu, ___, Marli Nantes da Silva, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0006411-97.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Telefônica Brasil
S.A - “CONFORME DECISÃO DE FLS. 314, ITEM 1, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA A RETIRAR O MANDADO DE
LEVANTAMENTO NO PRAZO DE DEZ DIAS APÓS ESTA PUBLICAÇÃO. NADA MAIS”. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA ANTÔNIA CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2019
Processo 0005330-45.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - A.M.S. - Fica o Dr.
Fábio Quintilhano Gomes, OAB/SP nº 303.338, intimado da expedição da certidão de honorários. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0009814-69.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- R.O.B.P. - Fica a Dra. CLEUSA SANT ANNA, OAB/SP 152161, intimada da nomeação nestes autos, bem como da data da
Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18 de junho de 2019, às 14h00. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB
152161/SP)
Processo 0013516-23.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- V.J.I. - Fica a Dra. DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA, OAB/SP 205264, intimada da nomeação nestes autos, bem como da
Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13 de junho de 2019, às 14h00, - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1501141-76.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ROBSON DA SILVA CESARIO - Fica o Dr. Hernane Macedo de Oliveira, OAB/SP nº 310.978 intimado da nomeação nestes
autos, bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/06/2019, às 14h40min. - ADV: HERNANE
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2019
Processo 0003726-44.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1022491-51.2018.8.26.0002 - Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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