TJSP 03/04/2019 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do
julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que
deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1003493-44.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Alessandra Rodrigues
Garcia - Valdir Tavares de Lucena - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30
dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo
do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC.
3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por
carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do
julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que
deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP),
LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1003850-24.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Luiz Vicente da Costa - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Tendo em vista os depósitos existentes nos autos (fls. 44/49) e (fls. 96), requeiram, as partes, o que de direito, no prazo de 30
dias. Decorrido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CRISTIANE DA
SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), FERNANDO SOUZA DA SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP)
Processo 1003951-95.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Ciência: Carta precatória expedida, fls.138/139. Providencie a parte autora a impressão pelo sistema SAJ
e a comprovação da distribuição ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP)
Processo 1004097-39.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Doraci Priore Batista e
outros - Vistos. Aguarde-se, por ora, o deslinde dos autos de habilitação de herdeiros em apenso. Int. - ADV: BRUNA DE
VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1004359-18.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Recolher
taxa de postal para expedição de carta. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1004840-44.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Rubens Quaglia - 1- Ante a(s)
certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 1004927-34.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Depositar taxas postais para expedição das cartas. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1005506-50.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane Maria
Soares Antunes - Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às
partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença,
o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos
incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser
acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de
penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso
do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que
a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado
constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.
7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença,
a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: PEDRO JOSE
SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1005531-97.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Elineu Garletti - Arilson
Silva Rodrigues - - Marcos Alves da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: TANIA MARA DE
FARIA (OAB 242057/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1005776-74.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson
Rodrigues Della Fina - Lahr & Simmel Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito
em julgado. Objetivando a homologação judicial do acordo apresentado às fls. 406/408, deverá ser regularizada a representação
processual da corré Labutare Construtora Ltda., o que deverá ser providenciado no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/
SP)
Processo 1005826-95.2018.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MMP Indústria de Corte e
Conformação de Metais Ltda - - Joseli Rodrigues de Sousa - - Josefa Cotrim Rodrigues de Sousa - - Elias Rosa do Lago - Neide de Souza do Lago - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena
de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CAROLINA
FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1005839-36.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Recebo as petições de fls. 110/117 e 121/127 como emendas à inicial. Anote-se.
Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para anotar que a presente processar-se-á como execução
de título extrajudicial, bem como para anotar o correto valor atribuído à causa, R$42.953,44. 2- Cite-se o(a) executado(a) para,
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