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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2023

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 2023 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2023

- Requerido: Celia Dias Medeiros - Requerido: Rubens Medeiros - Requerido: Celina Dias Medeiros - Diante da destruição dos
autos de Agravo de Instrumento registrado sob a numeração 356.195.5/9-00 (atual 0079289-80.2003.8.26.0000), bem como
da decisão do Col. Supremo Tribunal Federal no AI nº 534.542-0 (São Paulo) pendente de cumprimento, e observado todo o
processado com vistas a sua restauração, julgo restaurados os autos do Agravo de Instrumento nº 0079289-80.2003.8.26.0000,
com fundamento nos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil. Reautue-se os volumes dos autos, neles prosseguindose com o registro de andamento processual e regularize-se sua numeração, certificando-se. Após, encaminhem-se ao Col.
Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 29 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Silvano Jose Vieira (OAB: 67188/SP) - Marco Antonio Ferreira da
Silva (OAB: 65843/SP) - Paulo Rodrigo Cury - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502

Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio,
849 - Sala 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 0124721-83.2007.8.26.0000/50001 (994.07.124721-7/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
Vicente - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Jose Roberto dos Santos - Afetada a questão
tratada nos autos - “Porte - Remessa - Retorno - INSS - Tema nº 1001, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código
de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso
Extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do referido diploma processual. Int. São Paulo, 27 de
março de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Dimitrios
Zarvos Varellis - Advs: Hermes Arrais Alencar - Mariana Kussama Ninomiya - Syomara Nascimento M. Ribeiro - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0125430-21.2007.8.26.0000/50001 (994.07.125430-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guará
- Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargado: Sheila Chaves Monteiro Alves - devolvo os presentes
autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo,
16 de fevereiro de 2017 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos
Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Hermes Arrais Alencar - Patricia de Carvalho Goncalves - Jose Augusto de
Almeida Junqueira - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0125430-21.2007.8.26.0000/50001 (994.07.125430-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guará
- Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargado: Sheila Chaves Monteiro Alves - devolvo os presentes
autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo,
16 de fevereiro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos
Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Hermes Arrais Alencar - Patricia de Carvalho Goncalves - Jose Augusto de
Almeida Junqueira - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0125430-21.2007.8.26.0000/50001 (994.07.125430-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guará
- Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargado: Sheila Chaves Monteiro Alves - Afetada a questão tratada
nos autos - “Porte - Remessa - Retorno - INSS - Tema nº 1001, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo
Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário
em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do referido diploma processual. Int. São Paulo, 27 de março de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Hermes Arrais Alencar - Patricia de Carvalho Goncalves - Jose Augusto de Almeida Junqueira
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0138364-11.2007.8.26.0000/50001 (994.07.138364-1/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível Itaquaquecetuba - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Antonio de Souza Almeida - devolvo
os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
São Paulo, 14 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Dimitrios Zarvos Varellis - Advs: Hermes Arrais Alencar - Patricia de Carvalho Gonçalves - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0138364-11.2007.8.26.0000/50001 (994.07.138364-1/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível Itaquaquecetuba - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Antonio de Souza Almeida - Afetada
a questão tratada nos autos - “Porte - Remessa - Retorno - INSS - Tema nº 1001, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III,
do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado
o Recurso Extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do referido diploma processual. Int. São
Paulo, 27 de março de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Dimitrios Zarvos Varellis - Advs: Hermes Arrais Alencar - Patricia de Carvalho Gonçalves - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0236777-88.2009.8.26.0000 (994.09.236777-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cecilia Holtz
- Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em
caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá
o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp
nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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