TJSP 03/04/2019 - Pág. 2024 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
2024
diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE,
Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em
que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos
princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos
especial e extraordinário. São Paulo, 27 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Kristina Y I Kian Wandalsen
(OAB: 146276/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
DESPACHO
Nº 0017249-87.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Luiz Ribas (E outros(as)) - Apelado: Hermes Aparecido Basques Moreno - Apelado: João Carlos de Almeida
- Apelado: Maria Mauriza Marques de Oliveira - Apelado: Nilda Marilia Ricomini e Almeida - Apelante: Estado de São Paulo Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 21.456). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Maria Helena Martone
Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Olyntho de Lima Dantas (OAB: 121975/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017249-87.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Luiz Ribas (E outros(as)) - Apelado: Hermes Aparecido Basques Moreno - Apelado: João Carlos de Almeida
- Apelado: Maria Mauriza Marques de Oliveira - Apelado: Nilda Marilia Ricomini e Almeida - Apelante: Estado de São Paulo 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/
SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF.
2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a
Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 21 de março de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Maria Helena
Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Olyntho de Lima Dantas (OAB: 121975/SP)
- - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0021045-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: José Ronaldo Pinto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - IP - 1.495.146 JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a)
Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Eliezer
Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0021045-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: José Ronaldo Pinto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - 1 - Diante do
efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº
810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que
pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de
declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade
faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes
autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se
delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 20 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Leonardo Fernandes dos
Santos (OAB: 329167/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0049663-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Pereira Laurindo
(Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - IP - 1.495.146 - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB: 311239/SP) - Eduardo Marcio
Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0049663-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Pereira Laurindo
(Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa maneira, em observância
aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso
especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado
no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB:
311239/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0102546-96.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embgdo/Embgte: Joaquim de Souza Santos - IP - 1.495.146 - PREVIDENCIÁRIO
- JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - csb - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0102546-96.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embgdo/Embgte: Joaquim de Souza Santos - 1 - Diante do efeito suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º