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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2123

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2123

Processo 1008572-53.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Edison Avelino Kanda - LUIZ
FERNANDO CIMINO e outros - Vistos. Diante dos esclarecimentos de fls. 285/294, defiro os benefícios da gratuidade em favor
do correquerido Luiz Fernando. Anote-se. No mais, expeça-se novo mandado para a citação da correquerida Lídia, observando a
concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento (fls. 279/280). Sem prejuízo, providencie o autor o quanto
necessário á citação da correquerida Daiane. Intime-se. - ADV: IVAN SLUSNAI (OAB 113034/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB
139468/SP)
Processo 1009051-17.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Monique Dayanne Nunes de Lima - Primeiramente, cumpra o exequente a parte final da determinação de fls.
101. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), FLAVIO ESTEVES
JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1009139-16.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Gilson Pastore - - Renata
Nunes de Morais Pastore - Vistos. Fls. 118/119: Trata-se de impugnação apresentada pelo executado contra os cálculos de
fls. 111/115, sustentando a ocorrência de excesso de execução. DECIDO. As planilhas de fls. 111/113, 114 e 115 não atendem
a determinação de fls.89/91, parte final, e fls. 108. Com efeito, nos termos do item 5, “h”, do contrato de fls. 18, o valor da
prestação total do imóvel adquirido pelo executado é de R$210,29 (em 28/12/2006), reajustada “de acordo com o Plano de
Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) ou de conformidade com os índices de reajustamento de prestações
do SFH que vierem a ser baixados pelo Banco Central, em substituição” (fls. 13, cláusula terceira, parágrafo 2º). Por sua vez,
o instrumento particular de concessão de subsídios de fls. 19/23, estabelece o valor do subsídio concedido pela CDHU aos
adquirentes, nos termos do item 4 de fls. 22, no valor de R$147,29, o qual será reajustado “na mesma periodicidade e pelo
mesmo índice aplicado à prestação” (cláusula primeira, p.u. fls. 19) e sofrerá “razão anual de regressão, visando sua gradual
extinção, consoante demonstrado no item 4 do Quadro Demonstrativo de Valores (cláusula terceira fls. 19). E do quadro resumo
de fls. 22 se extrai que o valor inicial da prestação, descontado o valor do subsídio, era de R$63,00. Nos termos do título judicial
de fls. 29/30, a partir de 10/02/2013 o executado pagaria ao exequente o valor de R$3.061,97, em 90 parcelas de R$34,02,
mais a prestação mensal, perfazendo o montante mensal de R$133,11, do que se conclui que o valor da parcela naquela
data já estava em R$99,09. É certo que, conforme planilha de fls. 115, o exequente reconhece o pagamento de 17 parcelas,
estando 56 vencidas desde 28/06/2014 e restando 17 parcelas a vencer (em fev/19). É certo também, que o valor atualizado
da parcela de R$34,02, referente ao parcelamento do débito inicial, é de R$50,03, conforme planilha de fls. 114. Contudo, o
exequente nada esclarece acerca dos valores lançados às fls. 111/113, não demonstrando de forma alguma como encontrou o
valor atualizado de cada parcela, a forma de atualização, índices aplicados, cômputo de juros, não havendo modo de se aferir
se estão em conformidade com os termos contratuais acima expostos. O próprio valor do subsídio (bônus CDHU) não se mostra
aparentemente compatível com a regressão anual prevista em contrato. E ainda que se subtraia do valor de cada parcela o valor
atualizado de R$50,03, referente ao acordo, não se pode concluir que o valor encontrado corresponda, sem dúvida, ao valor
mensal da parcela do financiamento do contrato, observando-se que tal valor se mostra bem superior ao valor de R$99,09 acima
exposto, mesmo considerando os reajustes e mora no período. Dessa forma, os cálculos presentados se mostram imprestáveis,
e não permitem o exercício do direito de purgação da mora pelo devedor, já que não permitem concluir com absoluta certeza
a forma de sua apuração. Portanto, em derradeira oportunidade, apresente o exequente cálculos atualizado e discriminado do
débito, demonstrando a evolução de cada parcela do financiamento e do acordo, nos termos do contrato, com indicação dos
índices e do percentual de juros aplicados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Feito isso, intime-se o executado para purgação da mora, em 15 dias. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP),
IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1009150-45.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Lina Hillman Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - Nova Eletrica Comercio e Servicos EPP- na pessoa da sócia - Para que o requerente providencie o recolhimento
das custas postais ( R$ 21,20 - provimento CSM º 2462/2017 ). - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1009632-90.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marcia da Silva Alves - Car
System Alarmes LTDA - Fls. 57/60: para homologação do acordo é necessário que este seja assinado por advogado que possua
procuração nos autos outorgada pelo requerido, com poderes para tanto, ou que o acordo contenha a assinatura daquele,
devidamente reconhecida. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP)
Processo 1009726-77.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - DANIEL DE OLIVEIRA
FERREIRA e outros - Vistos. Para se afastar eventual alegação de nulidade, determino a intimação do(a) autor(a) para que
apresente certidão atualizada da Junta Comercial em nome da correquerida DDG Telecom Comércio de Telefonia Ltda. Intimese. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1009756-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rosineide Leal Moreno - Carlos José Moreno - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliarios e outros - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV:
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1009756-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rosineide Leal Moreno - Carlos José Moreno - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliarios e outros - Cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
- ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CRISTIANE AGUILERA PRADO (OAB 187676/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB
257346/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), PRISCILA APARECIDA DE
SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP)
Processo 1009857-13.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Barbara
Macedo dos Santos - Allmax Esquadrias Em Alumínio Ltda - Fls. 274/275: ciência ao requerido. - ADV: BRUNO GODOY
MOREIRA (OAB 324699/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 1009857-13.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Barbara
Macedo dos Santos - Allmax Esquadrias Em Alumínio Ltda - Fl. 277: ciência à requerente. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA
(OAB 276609/SP), BRUNO GODOY MOREIRA (OAB 324699/SP)
Processo 1010065-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Mogiana
de Educadores S/s Ltda - A.C.S.N. - Defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. No mais, seguem as informações
obtidas junto ao sistema INFOJUD, observando que o feito passará a tramitar sob segredo de justiça a fim de preservar o sigilo
fiscal. - ADV: ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO
DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP)
Processo 1010065-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Mogiana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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