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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 2690

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 2690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

2690

uma vez a perita judicial, inclusive por telefone para cumprimento do despacho de fls. 340, promovendo-se os esclarecimentos
necessários à parte. Cumpra-se. Int. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
Processo 1025141-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - KAMILA LOPES
GIMENES - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REVISÃO PARCIAL DE CONTRATO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que KAMILA LOPES
GIMENES move contra DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, para condenar o réu a devolver à autora o
valor da tarifa de avaliação do bem na quantia de R$198,00, o valor do seguro de proteção financeira na quantia de R$298,52,
promotora de venda na quantia de R$181,00 e serviços de terceiros na quantia de R$1.728,00, de forma simples, devidamente
corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em face da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com 50% das custas do processo. Por conseguinte, condeno a autora a pagar ao réu 50% dos
honorários advocatícios, executáveis caso haja reversão na situação econômica da autora em cinco anos; e o réu a pagar à
autora 50% dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00. P.R.I. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1025283-98.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSE ALVES
MEIRA - - Iraci Bispo da Silva Meira - MARIA FINGALLO ROSSATTO - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.157), abra-se
vistas dos autos à DEFENSORIA para atuar em prol dos réus citados por edital. Int. - ADV: ADEMIR PICOLI (OAB 99749/SP)
Processo 1025544-92.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luiz Fernando Figueiredo de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS que LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA move em face de BANCO BRADESCO
S.A.. Revogo a tutela concedida anteriormente. Condeno o autor nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da causa, executáveis caso haja reversão na situação econômica do autor em cinco anos. P.R.I. - ADV:
ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 1026672-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jacilio Barros
Albuquerque - Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, pela perda superveniente do objeto,
julgo extinto o processo que JACILIO BARROS ALBUQUERQUE moveu em face SOROCRED CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A nos termos do Artigo 485, inciso VI do CPC. Ficam as partes responsáveis pelas custas e honorários que
despenderam. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do autor,
intimando-o por carta para a retirada. Promovam a baixa no sistema de dados do TJSP , arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1029237-84.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria das Graças Costa Nocentini Neimar Nocentini - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HAYDEE DA COSTA
VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 4004630-29.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Carrefour Comercio e Industria Ltda. Abflug Importação, Exportação e Comércio de Bebidas S/A - O processo não pode e até não deve permanecer paralisado por
tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de iniciativa judicial, de ofício, compete a parte interessada
promovê- lo. Do contrário, justifica-se a extinção. Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso
,III e IV do NCPC, sem exame do mérito. Transitada em julgado,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. - ADV:
SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 4017701-98.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - EDMILSON
ROGERIO DOS SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas
deixo de acolhê-los. Não há omissão na sentença proferida a fls. 230/235. Isso porque, a questão colocada na inicial foi julgada
em consonância com as decisões dos Recursos Repetitivos citados na fundamentação da sentença proferida. Ante o exposto,
REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, posto que não há omissão, obscuridade ou contradição (artigo
1022, NCPC), uma vez que a sentença proferida está correta ficando mantida pelos seus própriosfundamentos. Int. - ADV:
FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2019
Processo 0002004-95.2019.8.26.0405 (processo principal 1017951-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Max Residencial - TIAGO CAPDEVILA - - THALITA CRISTINA PETRONI CAPDEVILA
- Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls. 28) dando conta do decurso do prazo para pagamento do débito, requeira o
exeqüente o que de direito, em cinco dias. Decorrido, sem manifestações, arquivem-se. Int. - ADV: ANDREIA FERNANDES
COURA (OAB 198117/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA
CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 0002909-71.2017.8.26.0405 (processo principal 1011329-53.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - FRANCILENE PEREIRA LIMA DOS SANTOS - TELEMAR NORTE LESTE S.A - Vistos. Intime-se
a exequente para manifestação acerca da petição de fls.140/142. Int. - ADV: MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB
147828/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0003393-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1013915-24.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fatima Aparecida de Freitas Alves - Leila Elvira de Almeida - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.36),
intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 0004049-72.2019.8.26.0405 (processo principal 1020145-82.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - G A Serviços de Engenharia Em Telecomunicações Ltda - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Republicação, faltou o nome do advogado do executado Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo
513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas
no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no
prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários
advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita
na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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