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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 80

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TJSP 03/04/2019 - Pág. 80 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

80

Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por AFONSO MACHADO
e Outros – Processo nº 0006728-15.2011.8.26.0053, a NEIDE BAIA GUERRA, matricula nº 803.533-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 02.03.2006 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre as seguintes parcelas que constarem em seus vencimentos/proventos: Gratificações Geral, Extra e Executiva,
Décimos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo e Adicional Local de Exercício - ALE.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ALCIDES OSMAR
ARAÚJO SILVA e Outra – Processo nº 1000778-08.2018.8.26.0103, aos servidores abaixo relacionados, foi reconhecido o
direito ao percebimento das diferenças decorrentes das Progressões do Grau dos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017:
Escrevente Técnico Judiciário:
ALCIDES OSMAR ARAÚJO SILVA, 308.230-A.
Agente de Serviços Judiciário:
VERA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA, 89.369-F.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ANDRE LUIS
CORREA PAULA e Outros – Processo nº 0059094-94.2012.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
17.12.2007 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre os vencimentos/proventos integrais, salvo as parcelas eventuais:
Escrevente Técnico Judiciário:
ANDRE LUIS CORREA PAULA, 805.493-F;
MARIA HELENA FERNANDES CAPELA, 813.719-J;
MONICA DE OLIVEIRA GAVA, 809.587-A;
PATRICIA MARIA BANDIERA RIBEIRO CARRER, 316.802-A;
PLINIO TAKAYUKI TANAKA, 309.029-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ANDRESA
CRISTINA DE BARROS COSTA e Outros – Processo nº 0001521-69.2010.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados foi
reconhecido o direito ao recálculo de seus vencimentos/proventos nos termos da Lei Federal nº. 8.880/1994, bem como ao recebimento das diferenças respectivas, observada a prescrição quinquenal:
Escrevente Técnico Judiciário:
CATIA APARECIDA PONTES MIRANDA, 99.083-A;
EDDY REGINA COELHO ERMENEGILDO, 315.372-J;
GISELLE NANNI DA LUZ, 306.562-A;
LUZIA APARECIDA ALAMINO SIMOES, 98.899-A;
MAURICIO AJONAS DE NEGREIROS, 806.816-A;
ROBERTO DA FONSECA SILVA, 310.499-J;
ROSELI GABRIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, 88.163-J;
TANIA GIL FABIO GASQUI, 88.797-J;
TERESA TITO, 306.955-J;
ZILDA APARECIDA CUSSIOLI, 806.855-A.
Oficial de Justiça:
CLEUSA GOMES DE ARAUJO, 84.435-E.
Assistente Social Judiciário:
LAIA DAHER JORGE, 99.714-J.
Contador Judiciário:
MARIA ANGELICA FRANQUIS, 805.437-J.
Agente Operacional Judiciário:
MARIA LUCIA SOARES, 801.058-J.
Agente de Segurança Judiciário:
PAULO CESAR TORRES, 809.194-F.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1011068-12.2018.8.26.0482, a JANAINA DE ALMEIDA RAMOS, matricula nº 353.269-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 11.07.2013 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre os vencimentos integrais, salvo as parcelas eventuais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1015084-25.2016.8.26.0564, a LUCI ANTONIA MARRETTO IDALGO, matricula nº 307.160-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 22.06.2011 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre os vencimentos integrais, salvo as parcelas eventuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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