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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2782 • São Paulo, quinta-feira, 4 de abril de 2019

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 0000147-81.2019.8.26.0027 (processo principal 1000431-77.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fábio Luiz Capi - Banco do Brasil S/A - Vistos. EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelas partes, 50% para cada, observada
a gratuidade judiciária concedida. Não há honorários sucumbenciais, posto que o executado adimpliu a obrigação nos termos
do artigo 523, caput e nos termos do § 4.º, do artigo 536, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), WAGNER AURELIO DA
ROCHA (OAB 389392/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000150-36.2019.8.26.0027 (processo principal 1000740-64.2017.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Bancários - Rosana de Fatima Braga Tereza - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Corrija o credor o polo passivo da ação
em 15 dias. Anoto que, embora o juízo já tenha determinado em outros feitos a correção a ser feita pela serventia, essa prática
não pode virar rotineira. O dever do cadastramento correto é do advogado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP)
Processo 0000150-36.2019.8.26.0027 (processo principal 1000740-64.2017.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Bancários - Rosana de Fatima Braga Tereza - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Declaro ao depósito efetuado os efeitos
dos art. 520, §3º, CPC. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre a petição de fls. 27 e ss. Corrija a serventia o valor da causa.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP),
FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000151-21.2019.8.26.0027 (processo principal 1000190-40.2015.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luiz Alfredo Estevanatto - - Carla Rodrigues Viana Estevanatto - CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional Urbano - Vistos. Considerando o pagamento integral e voluntário da obrigação (fls. 27/30), nos termos do caput
do artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como a concordância explícita e total do exequente (fls. 33), JULGO EXTINTO
o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta decisão transita em
julgado na data de sua publicação, independentemente expedição de certidão de trânsito em julgado, pela falta de interesse
de recorrer de ambas partes. Expeçam-se os mandados de levantamento conforme requerido às fls. 33. Após, ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CIOMARA DE OLIVEIRA LINO (OAB 312113/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 0000151-21.2019.8.26.0027 (processo principal 1000190-40.2015.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luiz Alfredo Estevanatto - - Carla Rodrigues Viana Estevanatto - CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional Urbano - Para expedição dos competentes Mandados de Levantamento, deverá a exequente, no prazo de 5 dias,
informar nos autos, quais valores são devidos à parte e quais valores são referentes aos honorários da advogada. - ADV:
CIOMARA DE OLIVEIRA LINO (OAB 312113/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0000154-73.2019.8.26.0027 (processo principal 1000289-05.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Priscila Cardoso da Silva - Unimed Fesp - Unimed do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 33: o mandado de
levantamento só será expedido em sentenciamento do feito. Pode o exequente indicar conta bancária onde o depósito deverá
ser realizado em 05 dias. Após, intime-se o devedor para complementar o valor apontado pelo credor ou manifestar-se quanto ao
pedido de fl. 33 em 15 dias. Depositado o valor, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação
e sentenciamento do feito. Em seguida, conclusos. Expeça-se o necessário. Intime. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA
(OAB 173351/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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