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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2

Processo 0000190-18.2019.8.26.0027 (processo principal 1000309-93.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Construfree Comercio de Materiais para Construções Ltda. - Vistos. Novamente o polo passivo
continua em branco. Pela derradeira oportunidade, deverá o advogado do exequente entrar no sistema SAJ e cadastrar o polo
passivo. Em outras palavras: deverá o doutor Lucas Leão Castilho entrar no sistema SAJ e cadastrar o polo passivo. A atribuição
de corrigir o cadastro do processo é do advogado do exequente e não do juízo ou da serventia. Permanecendo em branco, no
sistema SAJ, o polo passivo ou solicitando o advogado do exequente que a serventia ou o juízo corrija, conclusos sentença.
Intime-se. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
Processo 0000810-64.2018.8.26.0027 (processo principal 1000431-77.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fábio Luiz Capi - Banco do Brasil S/A - Antonio Paiola - Vistos. Recolha o banco, em 15 dias, o valor
referente à perícia, devendo já apresentar a documentação necessária para a sua realização, sem prejuízo da já apresentada no
feito. Anoto que os quesitos do Banco foram apresentados (fl. 238) e os do credor também e os quesitos que entender pertinente
para a sua realização, sob pena de preclusão. Intime. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SANY ISABEL
RODRIGUES (OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP)
Processo 0000856-53.2018.8.26.0027 (processo principal 1000709-44.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Cheque - João Norberto Pereira de Andrade Silva - Ana Paula Lopes de Brito - Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias,
sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0001099-94.2018.8.26.0027 (processo principal 1000369-71.2015.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Soares da Silva - Adriano Murilo Talon - - Luiz Antonio Zambanini - Manifeste-se a
exequente, no prazo de 5 dias, sobre os avisos de recebimento juntados às fls. 99/101. - ADV: CINTIA GABRIELA VICENTINI
TRAVENSOLO (OAB 371690/SP), FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP), DEJARI MECCA DE BRITO (OAB 88865/
SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
Processo 0001105-04.2018.8.26.0027 (processo principal 1000499-90.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Pagamento - Adelmir Faustino - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Anote-se a interposição do agravo. 2. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Ante a informação prestada às fls. 74/86, aguarde-se ulterior decisão nos
autos do Agravo de Instrumento. 4. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), MAYARA CRISTINA LAZZARO DA
SILVA (OAB 360379/SP)
Processo 0001120-70.2018.8.26.0027 (processo principal 1000831-57.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Camila Marcela Mendes Duarte - Vistos. 1. Nos termos do art. 921, III,
CPC, não encontrado o devedor ou bens para satisfação da execução, fica suspenso o feito pelo prazo de um ano. Ciência à
credora. 2. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, poderá a credora se manifestar, em 30 dias, em
termos de prosseguimento, independentemente de nova ordem. 3. Sem manifestação, arquivem-se os autos. 4. Intime-se. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001165-74.2018.8.26.0027 (processo principal 1000584-42.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Osny Durci - Manifeste-se o exequente sobre o teor da Certidão de Cartório de fl.
12 no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000047-12.2019.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Joana D’arc Aparecida Penteado Crepaldi - Ofício de comunicação ao Detran disponível às fls. 70, ficando
à cargo da requerente sua entrega e comprovação nos autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000077-07.2016.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - RAFAEL CARLOS NIZI
PAVON - ME - - RAFAEL CARLOS NIZI PAVON - - FABIO NIZI PAVON - - ANA CAROLINA RIJO - Vistos. Trata-se de pedido
de Ana Carolina Rijo para que os valores bloqueados no feito sejam declarados impenhoráveis por estarem depositados em
caderneta de poupança (art. 833, X, CPC). Em resposta, o banco pugnou pela improcedência do pedido, eis que os executados
não amortizam o débito exequendo, bem como o valor consiste pura e simplesmente em patrimônio dos Executados. É a síntese
do pleito. Tenho por bem acolher o pedido da devedora. Antes de tudo, concedo-lhe a gratuidade da justiça. Quanto ao pedido,
o art. 833, X, do CPC, não deixa margem interpretativa: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de
poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Ademais, a corte paulista de justiça tem dado interpretação literal ao
dispositivo. Colaciono a jurisprudência em comento: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Concessão da gratuidade judiciária,
porquanto demonstrado que o recorrente aufere rendimentos decorrente de aposentadoria no importe de 1 salário mínimo (R$
998,00) -Impenhorabilidadede quantia em conta do devedor inferior a quarenta salários mínimos - Inteligência do disposto no
art. 833, inciso X do CPC de 2015 - Valor depositado emcadernetadepoupança, pouco importando se integrada ou não à conta
corrente - Orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada para determinar o desbloqueio do numerário
penhorado - Recurso provido. (AI 2017931-21.2019.8.26.0000, rel. Mendes Pereira, 15 Câm. De Dir. Privado, julgamento em
21/03/2019). Esse é o entendimento pacificado. Assim, promova-se o desbloqueio dos valores em comento bem quanto aos
demais realizados no feito, respeitadas ordens de outros juízos. Por fim, deixe-se de bloquear, em razão de futuras ordens
neste feito, valores que vierem a ser constringidos na conta mencionada na fl. 155, sem prejuízo de ordens exaradas por outros
juízos. Manifeste-se o credor em 15 dias. No silêncio, conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 1000080-02.2019.8.26.0027 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Apparecida Poltrini Novaes - Thiago Donizete de Araújo - Manifeste-se a requerente sobre a contestação e
documentos de fls. 34/63 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), ALEXANDRE
MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP)
Processo 1000094-83.2019.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Robson Fernando
Appolinario - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Verifique o cartório o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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