TJSP 04/04/2019 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1011
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2019
Processo 0000286-81.2019.8.26.0302 (processo principal 0006182-52.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nair Brombini Camargo - Município de Jahu - O documento juntado a fls.
46 comprova o cumprimento voluntário da obrigação. Assim, resolvido o impasse constante desta execução de julgado, deve a
mesma ser extinta, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., o que fica decidido. Providencie-se a liberação do valor bloqueado a fls.
43 em favor do executado. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0000287-66.2019.8.26.0302 (processo principal 1012100-44.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Edson Caçador - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Com a finalidade de obviar eventual questionamento por parte da Fazenda Pública em futura
impugnação a este cumprimento de sentença, esclareça o exequente sobre a incidência ou não de descontos obrigatórios
(assistência médica e previdência) como previsto no artigo 534, VI, do Código de Processo Civil, retificando os seus cálculos
caso positivo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 0000288-51.2019.8.26.0302 (processo principal 1000393-79.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Afonso Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - São Paulo Previdência - SPPREV - O subscritor de fls. 1 não possui procuração nos autos. Regularize em 15 dias. Sem prejuízo,
com a finalidade de obviar eventual questionamento por parte da Fazenda Pública em futura impugnação a este cumprimento de
sentença, esclareça o exequente sobre a incidência ou não de descontos obrigatórios (assistência médica e previdência) como
previsto no artigo 534, VI, do Código de Processo Civil, retificando os seus cálculos caso positivo. Prazo: 15 dias. . Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), ROGERIO
APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 0000289-36.2019.8.26.0302 (processo principal 1003016-82.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Emerson Carlos Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Com a finalidade de obviar eventual questionamento por parte da Fazenda Pública em futura
impugnação a este cumprimento de sentença, esclareça o exequente sobre a incidência ou não de descontos obrigatórios
(assistência médica e previdência) como previsto no artigo 534, VI, do Código de Processo Civil, retificando os seus cálculos
caso positivo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 0000290-21.2019.8.26.0302 (processo principal 1003187-73.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Donizete Ignacio de Godoy - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Com a finalidade de obviar eventual questionamento por parte da Fazenda
Pública em futura impugnação a este cumprimento de sentença, esclareça o exequente sobre a incidência ou não de descontos
obrigatórios (assistência médica e previdência) como previsto no artigo 534, VI, do Código de Processo Civil, retificando os seus
cálculos caso positivo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP), CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE (OAB 228543/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0000292-88.2019.8.26.0302 (processo principal 1000936-82.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Letícia Regina de Freitas Melnek Albino - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - O subscritor de fls. 1 não possui procuração nos autos. Regularize em 15 dias. Int. - ADV: ROGERIO APARECIDO
COFFACCI (OAB 393914/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
(OAB 228543/SP)
Processo 0000543-09.2019.8.26.0302 (processo principal 1010742-44.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Everton Aparecido Ribeiro de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Tratandose de incidente de execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador (Comunicado
Conjunto 379/2016, DJE 18.03.16), do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, prazo este que começará a fluir a partir da publicação do presente no DJE. Intimem-se
e aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0000714-63.2019.8.26.0302 (processo principal 0019360-97.2014.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Abilio Ribeiro de Souza - Fazenda Pública do Município de Jaú - Uma vez
que a própria municipalidade relata a falta em seus estoques do(s) medicamento(s) aqui buscado(s) e sequer estima prazo para
disponibilização, cumpra-se integralmente fls. 43/44. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001234-57.2018.8.26.0302 (processo principal 1000732-72.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celio Donisete Correa - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Julgo boas as contas apresentadas
pela parte autora. Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda Pública
do valor depositado nos autos , intimando-se para retirada em 30 dias. Resolvido o impasse constante desta execução de
julgado, deve a mesma ser extinta, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., o que fica decidido. Oportunamente arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), JOSE DANIEL MOSSO
NORI (OAB 239107/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0001305-25.2019.8.26.0302 (processo principal 1000412-51.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Vitrine de Fabrica Comercio de Calcados e
Acessorios Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Providencie-se a intimação das rés para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, na forma do
art. 12 da Lei 12.153/2009. Prazo: 30 dias, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento. Intime-se. - ADV: SIDNEI
PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0001717-53.2019.8.26.0302 (processo principal 0002831-66.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
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