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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1324

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1324

apresentada pelo Ministério Público quanto sua legitimidade à propositura da presente ação. Int. - ADV: ANA MARIA NEVES
LETURIA (OAB 101636/SP)
Processo 1001093-24.2019.8.26.0322 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Interdição - I.B.C. - Vistos. Fls. 34: defiro.
Int. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), SIMONE CRISTINA CERON RIPOLI (OAB 384648/SP)
Processo 1001139-13.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Formigoni e Filhos Ltda - - Lefor
Planejamento Ltda - Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada
à fl. 27, destes autos de ação de Execução de Título Extrajudicial , requerida por Formigoni e Filhos Ltda e Lefor Planejamento
Ltda - Me contra Nome da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>. Em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELIZANGELA
ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001261-26.2019.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000212-10.2019.8.26.0205 - Vara Única do
Foro da Comarca de Getulina) - Victor Hugo Honório Nascimento - Barbara Gabrieli Honorio Schuindt - Intime-se a parte
interessada para juntar senha do processo principal. - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP)
Processo 1001340-10.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rocha & Rocha Alimentos Ltda Supermercados Luzitana de Lins Ltda - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, na indicação de bens de
sua propriedade, passíveis de penhora, no prazo de cinco dias sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade
da justiça, conforme previsto no artigo 774, inciso V do CPC, com incidência de multa no percentual de 10% sobre o valor do
débito. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP),
RODRIGO AUED (OAB 148474/SP)
Processo 1002169-20.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - W.C.A.F. B.M.F.S.A. - Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de fls. 108/9, apresentada pela requerida. - ADV: FERNANDA
PREVIATTO ANTUNES (OAB 398106/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1002254-06.2018.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Juarez Cavalli - Aurea Lucia Bottacini - Ao autor. - ADV:
CASSIANO GUSTAVO SALAZAR PARDO (OAB 401167/SP)
Processo 1002350-21.2018.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mayra Fernanda
Miquelino - João Fabricio Cardoso da Silva - Ciência a exequente sobre a certidão lavrada as fls.92. Int. - ADV: ADRIANA
MONTEIRO ALIOTE (OAB 156544/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1002424-75.2018.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.C. - E.R.T.C. - Vistos.
Cite-se, conforme requerido. Int. (Certifico e dou fé que não foi possível expedir mandado, tendo em vista não haver localizado
na planilha de zoneamento, nem no site dos Correios, o endereço informado à fl. 53. Favor informar o endereço completo com
CEP.) - ADV: THAIS NORONHA RODRIGUES (OAB 232298/SP)
Processo 1003159-11.2018.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Luiz Antonio da Silva - Arquivem-se. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI
(OAB 93244/SP)
Processo 1003392-42.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Edvania da Silva - Alexsandro
Rodrigo da Silva - Expeça-se nova certidão de honorários, devendo constar na Classe-Assunto: “Procedimento Comum - Dano
Moral”. Int. - ADV: JOAO GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP), SUELAINE CRISTIANE NOGUEIRA MIRANDA (OAB 360474/
SP)
Processo 1003453-63.2018.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovanna Vitória Abrão Silva - Manifeste-se a
inventariante sobre a petição de fls.77/85. Int. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1003474-73.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jorge Pereira da Silva - Empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Manifeste-se o autor. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003914-35.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Mauro Aparecido de Oliveira Cardoso - Vistos. COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DE SÃO PAULO - SABESP, ajuizou a presente ação de cobrança contra MAURO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO,
visando recebimento da quantia de R$ 637,65, provenientes do fornecimento de água e utilização da rede coletora de esgotos
do imóvel localizado na Avenida Nilo Noronha, 1367, nesta cidade. O débito refere-se a saldo devedor de termo de acordo para
parcelamento do débito nº 001391. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/43. O requerido foi citado mas deixou
de oferecer contestação ao pedido no prazo legal. A contumácia gerou pedido da autora para o julgamento antecipado da lide.
É o relatório. DECIDO. Cumpre inicialmente declarar o requerido revel, gerando a presunção de que são verdadeiros os fatos
alegados na inicial, posto que devidamente citado, não apresentou contest
ção ao pedido da autora. A revelia provoca a consequência do pedido, mesmo porque nisso consiste seus efeitos. Ademais,
veio a inicial instruída com documentos comprovando a realidade dos fatos nos quais se finca o pedido, com destaque para o
acordo extrajudicial firmados entre as partes e no qual o réu reconhece o débito e se responsabiliza pelo pagamento dos valores
atrasados. ISTO POSTO e considerando o que no mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação para condenar o réu
Mauro Aparecido de Oliveira Cardoso no pagamento a autora da quantia de R$ 637,65, corrigidos a partir da distribuição desta
ação, vencendo juros a contar da citação. Condeno-a ademais nas custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% no
valor atualizado da condenação. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 1004284-14.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Duenhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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