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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1325

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1325

Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Conheço dos embargos declaratórios opostos pelo autor contra a decisão
interlocutória deste Juízo que firmou a incompetência deste Juízo e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível
existente na comarca, por tempestivos, mas lhes nego provimento. Preceitua o art. 2º da Lei 12.153/09, que “é de competência
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”, dispondo ainda em seu § 4º que “no
foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”. Segue-se de outra parte no
§ 1º, III, do art. 2º da Lei 12.153/09: “não se e incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que
tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas
a militares”. Patente portanto que, apenas as causas que têm como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a
servidores públicos é que ainda não podem ser processadas e julgadas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Todas
as demais formas que ensejam ao rompimento do vínculo que existe entre o servidor público e a administração pública, como a
exoneração, devem, portanto, ser apreciadas pelo Juizado Especial. O caso em apreço não pertine a uma situação da aplicação
a pena de demissão, mas sim de ato de exoneração, pelo fato do servidor ter sido aposentado. Não houve assim a imputação
de infração alguma ao embargante, muito menos lhe foi aplicada a pena de demissão, e sim exonerado. Em face disso, julgo
improcedentes os presentes embargos declaratórios e determino o cumprimento da decisão judicial embargada. Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), LUIZ FERNANDO
LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP)
Processo 1004313-98.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luiz Benedito de Souza
- Prefeitura Municipal de Lins - Arquivem-se. Int. - ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), KELLY CRISTINA
SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP)
Processo 1005066-26.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.N.S. - R.L.S. - Não há como
apreciar nestes autos o requerimento do autor, visando a extinção da obrigação assumida em favor do filho, considerando que o
processo na qual estabelecida já foi declarado extinto, de sorte que a pretensão deverá ser manejada por meio de ação própria,
permitindo ao requerido apresentar defesa formal a respeito. Int. - ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/
SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 1005210-63.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.C.L. e outro - Defiro o
pedido de fls. 207, promovendo a pesquisa on line pelo sistema Infojud e, em caso positivo, deverá o feito tramitar sob ‘segredo
de justiça’, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.
(Cientifique-se da pesquisa efetuada. Requeira o exequente o que de direito.) - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB
55139/SP)
Processo 1005355-51.2018.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Bruno Silva Oliveira Braga - Voltem ao arquivo. Int. - ADV: PAULO RENATO THEODORO
(OAB 356519/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006164-41.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.R.O. - L.M.S.M. Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA
(OAB 368883/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP)
Processo 1006447-64.2018.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Hilton dos Santos
Pereira - 1) Fls. 47. Anote-se no sistema. 2) Intime-se o requerido para juntar procuração nos autos. 3) Manifeste-se a autora
sobre os embargos e documentos apresentados. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), DEBORA
GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 1007564-27.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.C.V. e outros - C.V. - Vistos. Intime-se
pessoalmente a autora para dar andamento ao feito. Int. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP), SUELAINE
CRISTIANE NOGUEIRA MIRANDA (OAB 360474/SP)
Processo 1008471-02.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Amigos
do Loteamento Xangrila de Sabino-sp - Eva Lucia Rodrigues - Os embargos opostos às fls. foram protocolados de maneira
equivocada nestes próprios autos, vez que deveriam ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, de acordo com
o disposto no artigo 914, § 1º do CPC. Intime-se na regularização. Intime-se. - ADV: CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB
343255/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 4002185-93.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CH CAPITAL
EIRELLI e outro - Acemar Bittencourt e outro - Requeira a exequente o que for de seu interesse. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 405595/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 02/04/2019
PROCESSO :1500698-72.2019.8.26.0322
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2094822/2019 - Lins
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.B.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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