Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJSP 04/04/2019 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

16

JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2019
Processo 1000136-35.2019.8.26.0027 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - E.T.C. - Vistos. Abrase vista ao requerente via DJE para responder ao pedido do Ministério Público em 15 dias. Posteriormente, vista ao Parquet.
Intime. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2019
Processo 0000086-97.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000086) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.W.M.F. e outro - Vistos. Restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços constantes nos autos,
acolho a cota ministerial de fl.195 e determino a CITAÇÃO do executado por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando
os termos dos artigos 257 a 258 do CPC, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe. Providencie a Serventia o
necessário. O prazo para pagamento ou oferecimento de justificativa inicia-se após o término do prazo estipulado nos termos
do artigo 231, IV, do CPC. Decorrido supra, oficie-se à OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador
Especial do réu (artigo 72, II, do CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos. Sem prejuízo, forme-se o segundo volume.
Intimem-se. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 0000212-65.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000212) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Antonia Alberto
Thomazzi - - Orlando Trevisan - Autos disponíveis em cartório por 15 dias. Após, serão remetidos ao arquivo - ADV: CÉSAR
SAMMARCO (OAB 264426/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000427-55.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S. - S.S.F. - Em cinco
dias, manifeste-se o executado nos termos do artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil. O silêncio implicará concordância
com a possibilidade de extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou, assentindo ele com a
medida, intimem-se a parte exequente para que promova o efetivo andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção por
abandono. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000546-16.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OXI-MAQ Comercial e Industrial de
Equipamentos Ltda. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo, nos termos da decisão de fl.129. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP)
Processo 0000767-43.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000767) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Pedro Evanildo
Mascagna Cavicchioli e outro - Mandado de averbação à disposição no e-Saj para impressão e encaminhamento. - ADV: GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000934-84.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000934) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Advogados cadastrados. Inadmitido recurso especial interposto pela parte autora,
por decisão de fls. 137/138, com trânsito em julgado em 14/12/2018 (fls. 146). - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0001033-83.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Vistos. Defiro a conversão postulada a fls. 99/102 com supedâneo no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Fixo o valor da
causa em R$102.290,34. Proceda à serventia, as anotações pertinentes, inclusive comunicando o distribuidor, caso necessário.
Após o recolhimento da diferença das custas judiciárias, bem como a taxa da diligência do oficial de justiça, cite(m)-se o(s)
executado(s) por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias,
contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no domicílio do devedor (art.
829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e
fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que
guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente
para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo