TJSP 04/04/2019 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1602
a produção de prova pericial somente se mostrará necessária em eventual fase de liquidação do julgado. Destarte, nos termos
do art. 600, inciso II das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral de Justiça, cuja redação foi alterada pelo Provimento
CG nº 13/2018, remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial, para distribuição do presente feito ao Juizado Especial
local, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1003213-35.2014.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - METTALICA
INDUSTRIAL LTDA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP)
Processo 1003832-62.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Mauá - ESPÓLIO DE CARLOS APARECIDO LIBERATO - ATO ORDINATÓRIO: Cálculos da Contadoria Judicial
juntados aos autos a fls. 147: manifestem-se as partes. - ADV: IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 156117/
RJ), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), CLEIA ALVES GOMES HENRIQUE (OAB 230798/SP),
CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA (OAB 185616/SP)
Processo 1006515-33.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Beatriz Silva Marçon PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Vistos. Para que não ocorram nulidades, abra-se vista ao impetrado quanto aos
documentos juntados pela impetrante (fls. 334/391), para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437,
§ 1º do CPC). Após, em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANE ANDREA TARTUCE (OAB 216678/SP), NORBERTO
FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 1006878-88.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Magali Sandra Pasini - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. Inicialmente, para que não ocorram nulidades, abra-se vista ao
demandado quanto aos documentos juntados pela demandante às fls. 926/928, para que, querendo, se manifeste no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP), DENISE LOPES MARCHENTA (OAB 98900/SP)
Processo 1007420-43.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Moreira da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP), KÁTIA PONCIANO DE
CARVALHO (OAB 209642/SP)
Processo 1007479-31.2015.8.26.0348 - Mandado de Segurança Coletivo - Liminar - Sindicato do Comércio Varejista do
Abc - Prefeito do Municipio de Mauá - Vistos. Defiro a admissão da Transportadora Turística Suzano Ltda. no presente mandado
de segurança como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada. Procedam-se às retificações e anotações necessárias
quanto ao polo passivo. No mais, para que não ocorram nulidades, abra-se vista às partes quanto aos documentos juntados às
fls. 853/1558, para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, em
termos, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA
(OAB 258449/SP), EUDES MOCHIUTTI (OAB 268751/SP), THAIS DE ALMEIDA MIANA (OAB 339200/SP)
Processo 1008065-63.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Adriano Gonçalves Pereira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - V I S T O S. Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por servidor público
municipal em face da Prefeitura Municipal de Mauá. Com efeito, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
é absoluta e está limitada às causas de até sessenta salários mínimos, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.153/09,
que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios. Por outro lado, nos locais onde não foram instalados Juizado Especial da Fazenda Pública ou Vara da Fazenda
Pública, essa competência absoluta é da Vara do Juizado Especial Cível (art. 2º do Provimento nº 1.768/10, do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE em 17.06.2017 e art. 600, II das Normas da E.Corregedoria, com redação alterada
pelo Provimento nº 13/18, publicado no DJE em 31.08.2018). No caso concreto destes autos, o valor atribuído à causa é de
R$ 2.000,00, portanto, inferior a 60 salários mínimos. Assim, inequívoca a competência do Juizado Especial local, de natureza
absoluta. Ressalte-se, outrossim, que a despeito da prova pericial requerida pelo demandante, trata-se de prova desnecessária,
já que o feito se encontra suficientemente instruído para receber decisão de mérito, vez que a prova pertinente é a documental.
Asprovas que devem ser produzidas são as que se revestem de pertinência e relevância para o desate do processo, o que não é
o caso da prova requerida. No caso dos autos, asprovas colacionadas mostram-se suficientes para a solução da quaestio juris,
sendo que a produção de prova pericial somente se mostrará necessária em eventual fase de liquidação do julgado. Destarte,
nos termos do art. 600, inciso II das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral de Justiça, cuja redação foi alterada pelo
Provimento CG nº 13/2018, remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial, para distribuição do presente feito ao Juizado
Especial local, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1009241-19.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JOSÉ FERNANDES
CARDOSO e outro - ‘Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A. - Vistos. Ante o recurso de fls. 176/180, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe
o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas
em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as
formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), SABRINA MARADEI SILVA
(OAB 164072/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP)
Processo 1009279-94.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Petropol Industria e
Comercio de Polimeros Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - V I S T O S. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o V.
Acórdão. Deverá a exequente observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, instaurando incidente de cumprimento de
sentença. (COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando
a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016,
60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes
e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo
eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem:
PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
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