TJSP 04/04/2019 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1625
Processo 1011884-08.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Fls. 38 e 41/43 : defiro. Expeça-se o competente mandado para o endereço indicado na inicial, devendo a parte autora
fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado a fls. 33. Int. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011949-03.2018.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fundação Petrobrás
de Seguridade Social Petros - Vistos. Fls. 76: Defiro. O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011
do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando o código 434-1 - “Impressão de informações do Sistema BACENJUD”, do valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado. Efetuado o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG
nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos
da Portaria nº 8.610/2012; e a requisição de informações na base de dados do DETRAN, via RENAJUD. Int. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4002436-33.2013.8.26.0348 (apensado ao processo 4001472-40.2013.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano Henrique da Silva - SANTO ANDRÉ-PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ( nome
fantasia-Medical Health) - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 220/221: Manifeste-se o exequente . - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS
(OAB 95725/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 4002510-87.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - BRASTERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Vistos. Fls. 131/132: Por ora, não trouxeram os exequentes elementos
novos que demonstrem possível êxito no bloqueio de valores do demandado pelo sistema BACENJUD, ressaltando que a
última pesquisa ocorreu em data recente com resultado negativo (fls. 86/87). Portanto, por ora, indefiro novas pesquisas via
BACENJUD. Destarte, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB
150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 4002603-50.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos NORMEIDE LOPES DE OLIVEIRA e outros - BANCO DO BRASIL S.A. - ATO ORDINATÓRIO: Cálculos da Contadoria Judicial
juntados aos autos a fls. 522/529: manifestem-se as partes. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANTONIO
CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP)
Processo 4003916-46.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açocorte Ferro e Aço Ltda - Vistos.
Não apresentada manifestação por parte da executada, nos termos do art. 854, §5º do Código de Processo Civil, converto a
indisponibilidade de fls. 69/70 em penhora, independentemente de lavratura de termo, observando-se que o montante já foi
transferido para conta vinculada a este Juízo (fls. 96). Efetivada a transferência, uma vez não oferecida impugnação (fls. 95),
defiro o levantamento do valor pelo exequente, devendo este providenciar o necessário para a expedição do mandado (MLE).
Em seguida, manifeste a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/
SP)
Processo 4004108-76.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - RESERVA DO CANTÃO
- Com efeito, pelo que se depreende dos autos, as partes celebraram acordo (fls. 98/100), devidamente homologado com a
suspensão da execução (cf. fl. 104/105), nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, verbis: “Convindo as partes, o
juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente
a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso”. A homologação
do acordo apenas suspendeu a execução pelo período acordado, não substituindo o título executivo extrajudicial. Vale dizer,
transcorrido o prazo estipulado e noticiado o descumprimento do acordo, a execução deve ter o seu prosseguimento retomado,
nos termos do parágrafo único, do art. 922 do Código de Processo Civil. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título
extrajudicial. Suspensão em razão de acordo celebrado pelas partes. Descumprimento do acordo. Pedido de prosseguimento
da execução. Cabimento: Art. 792, § único do CPC. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu
curso. Decisão reformada. Recurso Provido” (AI nº 2029869-86.2014.8.26.0000, 37ª Câmara da Seção de Direito Privado, Rel.
Des. Israel Góes dos Anjos). “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Homologada transação para pagamento
parcelar do débito. Ulterior descumprimento do acordo. Pretensão ao prosseguimento da execução pelo rito do cumprimento de
sentença. Inaplicabilidade. (...)” (AI nº 0146800-46.2013.8.26.0000, 11ª Câmara da Seção de Direito Privado, Rel. Des. Rômolo
Russo). “Execução. Acordo. Homologação. Descumprimento. Art. 792 do CPC. Prosseguimento da ação executiva. Inexistência
de título executivo judicial. Decisão que apenas suspende a ação. Agravo desprovido” (AI nº 0124254-31.2012.8.26.0000, 37ª
Câmara da Seção de Direito Privado, Rel. Des. Dimas Carneiro). Assim, ante o não pagamento do débito, defiro a penhora
requerida. Proceda-se ao bloqueio de valores dos executados pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB
296173/SP)
Processo 4004303-61.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcia Cristina Castro de Souza - Banco do Brasil S/A - V I S T O S. Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Marcia Cristina Castro de Souza
em face de Banco do Brasil S/A. A fls. 206/211 o executado noticiou o pagamento do débito, juntando cópia do depósito judicial.
Mandado de levantamento expedido a fls. 231. O credor deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestação quanto ao
cumprimento integral das obrigações (fls.233), ressaltando-se que constou da decisão proferida (fls. 220/221) que, deveria o
mesmo manifestar-se independentemente de nova intimação, presumindo-se, no silêncio, que todas as obrigações impostas
foram satisfeitas. Destarte, presumindo-se a satisfação das obrigações, ante o silêncio da exequente, JULGO EXTINTA a
presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALINE BERNARDO SOUZA (OAB 313016/SP), ERIKA DAMASIO
DE LIMA (OAB 335533/SP), INGRID APOLLONI MARQUES (OAB 291699/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIANE CHAVES ALONSO
(OAB 289855/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º