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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1624

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1624

albis” o prazo para pagamento, oferecimento de bens à penhora e oferecimento de embargos (art. 915, CPC). Por outro lado,
observa-se que, verificado o não pagamento no prazo assinalado, também não foram localizados bens à penhora pelo Oficial de
Justiça. Destarte, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC.,
determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitandose a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº
21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-a conforme
dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada
ou não apresentada manifestação pela executada, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso infrutífera a diligência, havendo
requerimento do exequente, recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos da executada, via
Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado, via Infojud. Ao término de todas as diligências,
retornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1009764-31.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - ATO ORDINATÓRIO: O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1
Impressão de informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD, no valor de R$ 15,00 para cada pesquisa
e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010145-97.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Fls. 40/43: Defiro. Efetuado o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço,
via BACENJUD, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1010165-30.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, deverá o débito ser acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Outrossim,
ante o pedido formulado pelo exequente, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, para possibilitar a penhora
de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que
tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado
na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD
. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art.
854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não
apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento
do exequente, recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos da executada, via Renajud, e a
obtenção da última declaração de imposto de renda da executada, via Infojud. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB
94400/SP)
Processo 1010165-30.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - ATO
ORDINATÓRIO: O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura,
providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de
informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD, no valor de R$ 15,00 para cada pesquisa e para cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1010424-54.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Conquista Vila
Noemia - Beta 16 Incorporação Spe Ltda. e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes a fls. 111/114. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o
prazo concedido pelo exequente - trinta e dois meses - para que a executada cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido
o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio,
independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB
361865/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA
PERES MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)
Processo 1010624-90.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s) autor(a)(es)
deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1010878-63.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Caraíva - V I S T O S. Observa-se que os executados foram localizados e citados (fls. 55/56), deixando contudo transcorrer “in
albis” o prazo para pagamento, oferecimento de bens à penhora e oferecimento de embargos (art. 915, CPC). Destarte, para
possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições
financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade
ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo
sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se-os conforme dispõe o art. 854,
§2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não apresentada
manifestação pelos executados, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento
do exequente, recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos dos executados, via Renajud, e
a obtenção da última declaração de imposto de renda dos executados, via Infojud. Ao término de todas as diligências, retornem
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1011219-89.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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