TJSP 04/04/2019 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1696
Processo 1004652-80.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Credito e Investimento do
Noroeste do Estado de Sao Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Antonio Laercio Demore - Vistas dos autos à Requerente para
manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação apresentada às págs. 464/466 pelo Requerido. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 1004752-35.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dsem
Engenharia Ltda Me e outros - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, requerendo o necessário
ao prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão deferido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1004894-05.2017.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Éder
José Pereira - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor
deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças
necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução),
ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO GOMES NABUCO
(OAB 210359/SP)
Processo 1005008-41.2017.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Hsa Comércio de Painéis Ltda - Antonio Jose Alves e outros
- Vistos. Indefiro o bloqueio de bens pretendido, uma vez que ainda não constituído o título judicial. A citação é requisito de
validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC. Assim, a fim de não incorrer em nulidade, mantenho o contido no despacho
de fl. 145 e determino que o autor promova a citação de Móveis Jaci. Intime-se a parte autora (via postal ou, caso o endereço
não seja atendido pelos Correios, por oficial de justiça) para que dê andamento ao feito (promover a citação do réu Móveis
Jaci), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Consigno que a intimação presume-se
válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor
do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE (OAB 227928/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 1005042-16.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda - *Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para fornecer no CPF/MF. correto da pessoa física de Dimarina de Souza
Almeida, tendo em vista que o número fornecido às fls. 64, não pertence a mesma. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1005191-46.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderli Marco
Martins - Vistos. Oficie-se ao Ciretran requisitando a completa qualificação da requerida, devendo a ofício ser instruído com
cópia do Boletim de Ocorrência de fl. 167/171, onde consta número da CNH da demandada. Int. - ADV: WESLER AUGUSTO DE
LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)
Processo 1005305-14.2018.8.26.0358 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Carlos
Roberto Michelone e outro - Vistos. Fl. 206: Defiro o levantamento dos honorários perícias, expedindo-se o necessário. Fl.
207/231: Digam as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Int. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR
(OAB 220674/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1005456-77.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Heitor Alves do
Amaral - Liliane Cristina Vigilato José - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação
e Documentos apresentados às páginas 90/118 (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP),
EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 1005458-81.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Moveis Germai Eireli - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, o que faço para condenar a
requerida ao pagamento de R$ 643.915,20, acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento e juros de mora a partir
da citação, decretada a extinção do feito com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código
de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1005532-04.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Solange Pereira Coelho - Franciely
Carvalho Ferreira - Vistas dos autos à autora/reconvinda para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação com pedido
reconvencional juntada às páginas 29/33. - ADV: ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), PRISCILA HELENA
MARCONDES LEITE (OAB 389321/SP)
Processo 1005547-70.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Karina Ornelas - Vistos. Citemse os réus e os confinantes do imóvel, a teor do contido no art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de
quinze dias úteis, apresentem contestação. Caso o autor não detenha os endereços dos citandos, ficam desde já deferidas as
pesquisas eletrônicas junto ao Infojud, Renajud, SIEL e CPFL. Antes, todavia, deverá a parte autora providenciar o recolhimento
- caso não seja o interessado beneficiário da gratuidade de justiça - da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como indicar expressamente o nome e cada
número de CPF/CNPJ pretendido. Expeça-se edital, com prazo de 30 dais, para ciência de eventuais interessados, e dos
réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inc. I, do CPC, o qual deverá ser publicado no Diário da
Justiça Eletrônico - DJE e também em jornal de circulação local (dispensada esta última em caso de gratuidade da justiça).
Intimem-se, via correio, com aviso de recebimento, a União, Estado e Município, para que se manifestem interesse na causa,
no prazo de 15 dias, cientificando-lhes que o silêncio significará o desinteresse no feito. Certifique a serventia se a inicial se
encontra acompanhada de (i) planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, bem como (ii) certidão de distribuições cíveis
da Comarca de situação do imóvel e do domicílio da parte autor e de seu cônjuge. Em caso negativo, intime-se o autor para
providenciar a juntada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, remetam-se imediatamente os autos ao Cartório de Registro de
Imóveis para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registrária da pretensão autoral. Ciência ao Ministério Público.
Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1005692-63.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vandeclei Santos Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos, Determino a realização de perícia médica na pessoa do autor para o fim de verificar os
danos e sequelas descritos na petição inicial. A perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e Criminal de São
Paulo - IMESC. Oficie-se requisitando o agendamento. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de
quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres
no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código
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