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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1808

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1808

para ciência, conforme já determinado. 2- Intime-se. - ADV: ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), GUILHERME
DINIZ DE FIGUEIREDO DOMINGUEZ (OAB 195755/SP), MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP), MARCO ANTONIO
CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), OSWALDO DAGUANO JUNIOR (OAB 296878/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS
BEDAQUE (OAB 309099/SP), DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB 356159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2019
Processo 1000648-83.2019.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Gv do Brasil Indústria e Comérico de Aço Ltda. - Vistos, 1- Providencie a parte autora a emenda
da inicial, juntando documentos hábeis a instruir a presente: a) o título executivo indicado na exordial, com comprovação de
entrega de mercadorias e/ou da prestação de serviços, com respectivos protestos, com comprovante de identificação da pessoa
que recebeu a intimação do protesto, de acordo com a Súmula nº 361 do STJ “a notificação do protesto para requerimento de
falência da empresa, exige a identificação da pessoa que a recebeu”; b) documentos que comprovem a insolvência jurídica,
como certidão objeto e pé do processo nº 1015736-35.2017, na qual deverá constar inclusive o pedido de suspensão da
execução, nos termos da Súmula 48, do TJ/SP: “Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a
execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa”; c) certidão atualizada da JUCESP da requerida. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2- Anoto desde já que, eventual recebimento da presente, se
nomeará um dos Advogados como administrador Anote-se que, havendo desinteresse, caberá ao requerente a remuneração de
outro administrador judicial e avaliadores. Para tal situação haverá intimação oportuna, após análise da emenda. 3- Intime-se. ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1004304-48.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosimeire Paschoal - Vistos. 1Trata-se pedido de habilitação de crédito junto ao Processo nº 0022576-54.2012, cujo andamento ocorre junto a 1ª Vara Cível
local. Redistribua-se a presente à 1ª Vara Cível local. 2- Intime-se. - ADV: HEBER HERNANDES (OAB 347516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2019
Processo 1005576-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto de Moraes José Marcos da Silva - Diante da certidões negativas do oficial de justiça, manifestem-se os respectivos patronos quanto a
possibilidade de apresentarem seus representados na audiência designada para o dia 17 de abril de 2019 às 15h, tendo em
vista a proximidade do ato designado. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES
(OAB 387263/SP)
Processo 1014450-85.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Vida088 - Vistos. 1- Ciente do resultado do AI, cancele-se a distribuição da presente, via Distribuidor. 2- Intime-se. - ADV:
ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1014837-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.a. - Anderson Ricardo Doimo - Liberty Seguros S/A - Vistos. 1- Fls. 408: HOMOLOGO, para que
produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência do depoimento pessoal da representante legal da parte autora formulado
pelo terceiro interessado Liberty Seguros S/A. 2- Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), JOSE RODRIGUES NETO (OAB
364751/SP)
Processo 1021743-09.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Horacio Aparecido de Moraes Paes - Vistos. 1 - A preliminar deilegitimidade de parte passiva não merece
acolhimento, ficando afastada pois evidente a subjetividade passiva do réu que é proprietário do veículo envolvido no acidente
noticiado na exordial conforme se observa pelo documento de fls. 24/25, sendo que sua responsabilidade é objetiva e solidária
pelos atos culposos de terceiro que na condução do veículo de sua propriedade provoca o acidente, de forma que desnecessária
culpa, direta ou indireta,in vigilando ou eligendo. Todavia, ressalvada ação própria para ressarcimento de eventuais prejuízos.
2 - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado. Das provas requeridas pelas partes, defiro apenas as que se mostram
úteis ao deslinde das questões controvertidas. 3 - Como pontos controvertidos estão da culpa e dos danos e a extensão
destes em virtude do acidente. 4 - Designo o dia 29 de maio de 2019, às 15 horas e 30 minutos para a audiência de instrução,
conciliação e julgamento, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
do presente despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, observando-se as testemunhas já arroladas, fls.109, incumbindo
aos respectivos patronos intimar e informar as testemunhas por eles arroladas, através de carta com aviso de recebimento,
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo nos moldes do artigo 455, caput,
do CPC, cumprindo aos patronos juntarem aos autos, com antecedência minima de 03 dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, em cumprimento ao parágrafo 1º do referido artigo. Ficam as
partes e procuradores advertidos que a inércia quanto a realização da intimação nos moldes supra informados importa desistência
na inquirição da testemunha, e pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via
SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ. Int. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA FERNANDES PAIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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