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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1999

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1999

Processo 1000336-86.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nivaldo Jose Francisco
Me - Silvio Hashimoto de Souza - Vistos. Proceda-se a alteração do endereço do requerido para rua Expedicionário Mário
de Vicente nº 10, bairro San Remo, na cidade de Monte Alto/SP Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
24 de abril de 2019, às 10h50min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na
audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e
julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v.
artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial,
para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso
o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha,
nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o
presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do
processo digital. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000374-98.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Messias dos
Santos - Melina Teixeira de Vasconcelos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000394-89.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriel José Betiol - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo
celebrado pelas partes a fls. 78/79, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este
processo movido por Gabriel José Betiol em face de Casas Bahia Comercial Ltda., com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante
do encerramento da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor
do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença
e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intimese. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1000407-25.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior Marcia Aparecida Ribeiro Carvalho - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
em fls. 92/94, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos
termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 05/09/2019. Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos
cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000556-89.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Pedrazzoli Junior
- Roseli Aparecida Bergo e outro - Vistos. Decorrido o prazo do cumprimento do acordo e nada reclamado (fl. 65), julgo EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Marcelo Pedrazzoli Junior contra Roseli Aparecida Bergo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de
proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos,
compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois,
o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a
baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000598-36.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Magni & Nascimento
Ltda Me - Naiara Priscila Meritão - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000681-52.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Maura Gomes Cardoso
Taquaritinga Me - Bárbara Leva dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1000716-12.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Priscila Natalia da Silva - Jf
Gomes Reservatorios - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA
SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000841-77.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Julio
Cesar Ferri - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08
de maio de 2019, às 09h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à
Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada,
advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, sob pena de revelia. Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000842-62.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Elaine
Aparecida Bedin - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Elaine Aparecida Bedin ingressou com ação declaratória
de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e pedido de dano moral em face de COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ. Em síntese, alega a parte autora que a requerida realizou protesto de conta de energia elétrica no valor
de R$ 72,26 com vencimento em 22/10/2018, no entanto, segundo afirma, no período descrito na conta de energia houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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