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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2000

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2000

consumo mínimo com o valor de R$ 0,00. Diz que devido ao protesto seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes do
SCPC. Requer a tutela de urgência consistente em se determinar a exclusão do nome da autora do rol de inadimplentes dos
órgãos de proteção ao crédito referente ao débito que ora se discute. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. 08/10 não
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser
melhor analisados sob o contraditório. Com efeito, nota-se que houve efetivo consumo de energia elétrica no período, num
valor total consolidado de R$ 72,26, conforme conta de energia elétrica de fl. 08, malgrado o campo “total a pagar” não indique
qualquer quantia. Necessário, pois, o exaurimento da cognição, com a oitiva da parte adversa. Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de maio de 2019, às 10h00min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a), através de carta com “AR”, para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de
que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte
requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de
extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000849-54.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sue Ellen Casari Delvaz Amauri Alves de Oliveira - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de abril de 2019, às 11h20min,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindoo(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intimese a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato,
observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada,
como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1000954-65.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luís
Paulo Martinho - Aleandro Aparecido Bruno - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas
partes em fls. 69/70, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial,
nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 29/03/2019. Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada
nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: FLAVIA GALDIANO
FONSATTI (OAB 360220/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001049-03.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Leicy Regina Valentim da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001740-12.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Marcela Carolina Carvalho Teixeira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002070-43.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Sthefany Suelen de Oliveira - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei
9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis
de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular
andamento do feito (fls. 116), impõe-se a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO
este processo de execução ajuizado por Del Vaz Comércio de Bijuterias e Acessórios Ltda. Me em face de Sthefany Suelen de
Oliveira, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada
esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publiquese e intime-se. - ADV: IZABELA CRISTINA COSSETTE (OAB 391991/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP)
Processo 1002161-02.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izangra Produtos Naturais
Ltda Epp - Natieli Dias de Souza - Vistos. Fls. 69: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de maio de 2019,
às 09h50min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por carta “AR” para que compareça na audiência acima designada,
advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Int. Monte Alto, 27 de março de 2019. - ADV: PATRÍCIA
BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002305-10.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monte Alto Locacoes
de Equipamentos Ltda Me - Marcos Antonio Pedroso - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - auto de hasta pública negativa ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002322-12.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Fernando Delavecchia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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