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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2005

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2005

Maria Ulian Zago - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004205-11.2018.8.26.0368/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Maria
Claudia Raposo do Amaral Trindade - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004256-22.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Tania
Regina Dalosso - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Vistos. DEFIRO os benefícios da gratuidade da
justiça em favor da parte autora. Anote-se. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da tutela de urgência (fls.
19/21). A prova documental coligida aos autos, ao menos nesta fase preambular de cognição, evidencia a probabilidade do
direito invocado. Com efeito, a parte autora juntou receituário médico recente (páginas 03), subscrito por profissional atento às
normas éticas e técnicas que regem sua profissão, idôneo a comprovar a necessidade dos medicamentos prescritos. O perigo
de dano se depreende na impossibilidade de a parte autora aguardar o provimento final, diante de sua precária saúde e idade
avançada, conforme parecer médico carreado aos autos. Por fim, de consignação que perfeitamente reversível a medida ora
a ser antecipada, conforme exige o art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, caso, após o todo trâmite processual, o pedido
restar improcedente, porquanto se pode resolver em perdas e danos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência,
para determinar às REQUERIDAS que forneça à autora os medicamentos “XIGDUO 5 MG/1000” e “NESINA 25 MG”, segundo
prescrição médica à fl. 03, independentemente de marca, podendo ser substituídos por genéricos, com o mesmo princípio ativo
e a mesma eficácia observadas as ressalvas feitas pelo médico na prescrição citada, até ulterior deliberação deste juízo ou
encerramento/alteração do tratamento, gratuitamente, tendo em vista o risco que corre a parte autora, bem como o valor do
medicamento, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00. Fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o
fornecimento, a contar da efetiva intimação ou citação. Citem-se as requeridas para ofertar contestação, no prazo de 30 dias,
sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças
necessárias. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004256-22.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Tania
Regina Dalosso - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intimese a parte autora, por correspondência, para que comprove nos autos o valor do benefício previdenciário de pensão por morte
por ela recebido, diante do ofício de fl. 29, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP)
Processo 1000184-38.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Luzia Florinda de Lourdes Silvestre - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM
nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de
conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado
FONAJEF 76. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000270-43.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Maria Auxiliadora Bacalhau de
Menezes - - Cleonice Andreazzi Hidalgo - - Helenir Aralli de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000413-03.2016.8.26.0368/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Danilo Morgado Piccolo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. P. 44/45: Proceda-se às anotações no SAJ como pendência do processo,
da penhora no rosto destes autos, nos termos do ofício oriundo da 1ª Vara local. Ad cautelam proceda-se, também, anotações
nos autos do processo principal e do cumprimento de sentença. Ciência às partes, através de seus respectivos advogados, pelo
DJE. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1000443-33.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Apparecida
Cedroni Morelli - Vistos. Por decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 224694826.2016.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Turma Especial,
Seção de Direito Público - admitido como processo paradigma para julgamento do caso repetitivo (Tema 9 - IRDR - ICMS
- Energia - TUSD - TUST), foi determinada a suspensão, em todo o Estado de São Paulo, nos termos do art. 982, I, do
NCPC, do processamento de todos os processos em curso, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema Inclusão da
tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Desse modo, determino a suspensão deste processo até o julgamento do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas representativo de controvérsia. O artigo 927, caput e III, do NCPC dispõe
como norma cogente e obrigatória aos juízes e Tribunais do país a observação dos acórdãos proferidos em julgamentos de
recursos especiais repetitivos. Anote-se a suspensão no sistema, registrando-se no andamento processual o Código SAJ 75009,
nos termos do Comunicado NUGEP nº 05/2017 (disponibilizado no D. J. E. do dia 22/08/2017, pág. 3). Int. - ADV: TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000620-94.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jonas
Samuel Faria de Avelar - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, atribuindo
valor à causa de acordo com o cálculo apresentado ou esclareça o valor indicado a fl. 10, no prazo de 10 (dez) dias. Sem
prejuízo, apresente no mesmo prazo cálculo do valor referente ao co-autor Jurandir Pereira Leite e regularize a representação
processual no que concerne a esse autor, observando-se, de toda forma, a adequação do valor à causa. Intime-se. - ADV: JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000770-75.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Aparecida Izilda Pugliero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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