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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2006

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2006

Zuchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Aparecida Izilda Pugliero Zuchi ingressou com ação de obrigação
de fazer em face do Município de Monte Alto. Em síntese, alega a parte autora que é servidora pública municipal e que em 23 de
junho de 2008 a requerida, por mera liberalidade, designou-a, através de portaria, para ocupar a função gratificada de Agente de
Atendimento da Central ao Cidadão, portanto, há mais de 10 (dez) anos, fazendo, jus, com isso, de acordo com a lei municipal
de regência, à incorporação da gratificação traduzida em um acréscimo de 50% sobre o valor da referida gratificação. Requer,
em sede de tutela de urgência, a determinação à parte requerida para que proceda ao imediato pagamento mensal equivalente
a 50% sobre o valor da gratificação que sustenta fazer jus, sob pena de multa diária. O pedido de tutela de urgência lançado
na peça inaugural não pode prosperar. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê como requisitos para a concessão
da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. São requisitos
cumulativos e não alternativos. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presente, no caso, o requisito do perigo de dano
à parte autora, salientando-se que a concessão da tutela antecipada ao contraditório é medida excepcional que só se justifica
com a demonstração cabal, no caso, de eventual dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação. Assim, indefiro o pedido
de tutela de urgência lançado na inicial. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno
1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda
Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação
de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. Servirá o presente, por cópia
digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO
(OAB 278839/SP)
Processo 1001735-24.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Cristiane
Matias Ganaini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito
de f. 41/42 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 46, JULGO EXTINTO este
incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 42, com a incidência dos juros e das correções pertinentes.
Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos
do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001735-24.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Cristiane
Matias Ganaini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica a parte autora intimada a retirar o mandado de levantamento
nº 91/2019 em favor da parte autora. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1001934-46.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Célio Edgar Rebechi Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 39/41 e diante da concordância do credor com o valor depositado,
conforme petição de f. 44/45, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do
débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 40/41,
com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito
em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta
requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa
deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1001934-46.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Célio Edgar Rebechi
- Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 90/2019. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB
330564/SP)
Processo 1002857-38.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Aloísio Lemes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença certificado a
fls. 261, determino à Fazenda Pública do Município que efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, o apostilamento da obrigação
de fazer em favor do(a) requerente, de tudo comunicando este Juízo. SERVIRA O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO.
Intimem-se. Monte Alto, 19 de março de 2019. - ADV: MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP)
Processo 1003018-48.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Fábio Rodrigues de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença
certificado a fls. 191, determino à Fazenda Pública do Município que efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, o apostilamento da
obrigação de fazer em favor do(a) requerente, de tudo comunicando este Juízo. SERVIRA O PRESENTE DESPACHO COMO
OFÍCIO. Int. Monte Alto, 21 de março de 2019. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003049-39.2016.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maely Vieira
dos Santos Tavanelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito
de f. 35/36 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 39, JULGO EXTINTO este
incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 36, com a incidência dos juros e das correções pertinentes.
Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos
do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003049-39.2016.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maely Vieira
dos Santos Tavanelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Para que a parte autora fique ciente que o Alvará de
Levantamento já se encontra em cartório para o levantamento. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003272-21.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Faustino
Jose Garcia da Costa - Fazenda Pública Municipal de Monte Alto - Vistos. Diante da sentença proferida às fls. 165/168 e do
trânsito em julgado (fl. 170) , observadas as formalidades legais arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Int. Monte Alto, 21 de março de 2019. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB
335546/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003361-15.2016.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regiane Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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