TJSP 04/04/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2008
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1001778-24.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre
Fabiano Camassuti - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, revogo a liminar
de fls. 39/40 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas
e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB 241571/SP)
Processo 1002859-08.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sergio Crizol - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno a ré a pagar ao
autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática
do TJSP a partir desta data, bem como acrescida de juros de mora de 1% a partir do evento danoso, ocorrido em 16/11/2017 (fl.
12). - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP)
Processo 1003050-53.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Humberto Rodrigo
Marcelino - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1004186-56.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Mariusa
Barbosa Raimundo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de
levantamento 69/2019 em favor da parte credora. - ADV: PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1004388-33.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roosevelt
Elon de Lima Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Manifeste-se a parte autora sobre o apostilamento. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1005795-40.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Josefa
Batista Infante - Cobandes Empreendimentos Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Manifeste-se o autor acerca
do AR negativo, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2019
Processo 1003644-67.2018.8.26.0368 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - D.A.S.F. - C.J.A.V. Vistos. Diante da manifestação do I. Representante do Ministério Público (fls.100/102), designo audiência preliminar para o
dia 09 de Maio de 2019, às 14h15min, intimando-se o querelado. O querelado deverá ser advertido a comparecer à audiência
acompanhado de advogado e que, na impossibilidade, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Ciência ao Ministério Público. Intimese e cumpra-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP),
GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1500093-85.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reginaldo Honório Fernandes - Vistos. A testemunha Euripedes Ângelo Paixão requer a redesignação da audiência de fls. 114,
alegando que se encontra em gozo de férias e com viagem agendada no período de 06/04 à 13/04/19, conforme documento
juntado às fls. 126. O Ministério Público requereu que se aguarde a realização da referida audiência, oportunidade em que se
manifestará sobre eventual insistência ou desnecessidade da oitiva da testemunha. Assim, fica mantida a audiência designada
nos autos, sendo que, em caso de necessidade de oitiva da testemunha supra, será designada nova data. Intime-se. - ADV:
BÁRBARA VICENTE DE GOUVEIA (OAB 395865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2019
Processo 0003192-45.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contra a Fauna - G.O.R. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR o réu GUILHERME DE OLIVEIRA
RAMOS, qualificado nos autos, como incurso nas penalidades do artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei n. 9.605/98; em consequência,
imponho-lhe a pena privativa de liberdade de 7 (sete) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de
11 (onze) dias-multa, cada qual no seu valor mínimo legal. Condeno o acusado, ainda, ao pagamento das custas e do valor
equivalente a 100 (cem) “UFESPs” Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, observando, no entanto, o disposto no art. 12, da
Lei nº 1060, de 5 de fevereiro de 1950. Diante da ausência dos fundamentos ensejadores da custódia cautelar, permito ao
réu aguardar, em liberdade, a fase recursal. Expeça-se carta de guia de execução, oportunamente. Confirmada a sentença
em Segunda Instância, em atenção ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292/SP, cumpra-se a pena
provisoriamente. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no “rol dos culpados” e se comunique o TRE. P.R.I.C. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001145-13.2018.8.26.0368 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- M.L.S. - A.C.L.S. - Vistos. Façam-se as comunicações ao I.I.R.G.D e anotações necessárias no SAJ (histórico de partes).
Após, arquivem-se os autos, observando-se a serventia o código pertinente. Intimem-se. Monte Alto, 19 de março de 2019. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º