TJSP 04/04/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2007
Martinelli Custódio de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de
depósito de f. 38/39 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 42, JULGO EXTINTO este
incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 39, com a incidência dos juros e das correções pertinentes.
Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos
do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003487-94.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Franscisco Ramazote - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Anote-se nas futuras publicações a serem
realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) do requerido. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade
e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova. Intimem-se. Monte Alto, 18 de março de
2019. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003488-79.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlon
Aislan Pirre - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas
no Diário da Justiça Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) do requerido (fls. 35/36). Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade
e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova. Intimem-se. Monte Alto, 18 de março de
2019. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003786-42.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Roberto Aparecido Salvador e Cia Ltda - Wagner Penharbel - Vistos. Suspendo o curso desta ação até julgamento
final julgamento do agravo de instrumento, vez que este se encontra suspenso, conforme ofício e decisão de p. 899/900, cujo
desfecho deverá ser informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/
SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2019
Processo 0000715-44.2019.8.26.0368 (processo principal 1005534-12.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Siomara Aparecida Luchezi - Prefeitura Municipal de Monte Alto/sp e outro - Vistos. P. 01/02:
Comprovem as Fazendas Públicas executadas, no prazo de 10 (dez) dias a regularidade do cumprimento da obrigação de
entregar o medicamento, nos termos da sentença copiada a p. 03/10, ou justifiquem a inadimplência, sob pena de incidirem em
multa diária. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001254-44.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Sonia Maria
Schineider Fachini - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 45/2019 em favor da parte credora. ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001619-98.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joao Silvano Avezu
- Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 54/2019 em favor da parte de credora. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0001619-98.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joao Silvano Avezu Vistos. Fls. 53: Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/
SP)
Processo 0001903-09.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joao Batista
Bolognezzi - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 59/2019 em favor da parte autora. - ADV:
WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002621-06.2018.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Acrisio de Oliveira
- Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 46/2019 em favor da parte credora. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0003140-78.2018.8.26.0368 (processo principal 1002876-78.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Izabel de Paula de Freitas - Transportes Coletivo Pety Monte Alto Ltda - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Manifeste-se a parte exequente, sobre o integral cumprimento da composição. - ADV: ISADORA
DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004552-44.2018.8.26.0368 (processo principal 0003991-54.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Assistência Médico-Hospitalar - Aparecida Ramalho da Silva Santos - Laercio Ramalho dos Santos - - Fazenda Pública do
Municipio de Monte Alto/SP - Vistos. Tendo em vista o teor do relatório médico de p. 42, atestando que o executado Laercio
Ramalho dos Santos se encontra atualmente desintoxicado, com o quadro clínico estabilizado, e considerando que já recebeu
alta médica deixando a unidade hospitalar em 19.03.2019, nos termos do ofício de p. 40/41, dou por satisfeita a obrigação e, por
consequência, JULGO EXTINTA esta execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte exequente, por correspondência, cientificando-a inclusive do teor do ofício e relatório médico de p.
40/42. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000768-08.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Bar Dois
Camioneiros - - Paulo Antonio Buzetti - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011,
disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação.
PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º